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TCE decide por suspensão de contrato de prefeituras com escritórios de advocacia

Pleno do tribunal deu terceira decisão em relação aos contratos com escritórios de advogados que gestões municipais fizeram para rever valores do Fundeb

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
TCE suspendeu validade de contratos até julgamento do mértio
TCE suspendeu validade de contratos até julgamento do mértio (TCE-MA)

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão decidiu que 13 prefeituras não poderão fazer pagamentos a escritórios de advocacia contratados para mover ações com o objetivo das gestões reverem valores de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União, por ter havido subestimação do valor mínimo por aluno (VMMA).

A decisão atende a um conjunto de representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que aponta três vícios na contratação: a inexigibilidade de processo licitatório, por não estar caracterizada a alegada singularidade dos serviços prestados; a fixação de honorários aos escritórios em 20% dos valores a serem recebidos sem a fixação do valor dos contratos; e finalmente, a previsão de pagamento aos escritórios com recursos do Fundef (depois substituído pelo Fundeb), contrariando a Constituição Federal e a legislação específica sobre o Fundo.

Para o Ministério Público de Contas, da forma como foram celebrados, os contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

A medida determina ainda que, em caso de anulação dos contratos a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas procuradorias municipais, a quem cabe representar as prefeituras em juízo.

No caso da manutenção dos contatos até o julgamento do mérito, as prefeituras deverão comunicar aos escritórios João Azêdo e Sociedade Brasileira de Advogados da suspensão dos efeitos da contratação, para que estes suspendam, por sua vez, a execução de qualquer ato relativo à demanda judicial.

As prefeituras citadas deverão ainda enviar ao Tribunal, caso não tenham feito, cópias dos contratos e dos processos de inexigibilidade de licitação por meio do Sistema de Acompanhamento de Compras Públicas – Sacop.

Esta é a terceira decisão do TCE sobre representações semelhantes. Os municípios envolvidos são Alto Alegre do Pindaré, Loreto, Bacabal, Esperantinópolis, Pinheiro, Penalva, Pindaré Mirim, São Francisco do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Jenipapo dos Vieiras, Maranhãozinho, Buriti Bravo e Aldeias Altas.

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