Judiciário

“Mais absurda das injustiças”, diz desembargador após retorno ao TJMA

Posto em disponibilidade em 2014 – após processo disciplinar aberto em 2011, por assédio sexual – magistrado participou ontem de sessão do Pleno, beneficiado por liminar do STF

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Desembargador Jamie Ferreira de Araújo.
Desembargador Jamie Ferreira de Araújo. (Jaime Ferreira de Araújo)

SÃO LUÍS - O desembargador Jaime Ferreira de Araújo reassumiu ontem suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após quase três anos de afastamento. Ele foi beneficiado por uma liminar em mandado de segurança deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado foi posto em disponibilidade – quando não deixa de receber salários, mas fica impedido de julgar – no dia 3 de junho de 2014, após uma denúncia de assédio sexual formulada em 2011 pelo marido da hoje juíza Sheila Cunha. Na ocasião, ela era então candidata à magistratura estadual e o desembargador, membro da banca examinadora.

Jaime Ferreira participou normalmente da sessão administrativa do Pleno de quarta-feira, proferiu votos em processos relatados pelos colegas, reclamou ao presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios a menor durante o período de disponibilidade e, em entrevista exclusiva a O Estado, se disse vítima da “mais absurda das injustiças”.

“Mais absurda das injustiças, não só pelo afastamento além do tempo que o CNJ mandou, como também pelo fato de estar recebendo aquém do que me é devido”, declarou.

Segundo ele, o retorno, que ainda não pode ser considerado definitivo, “é até tardio”.

“Eu recebi uma punição de dois anos, completados no dia 3 de junho do ano passado”, destacou.

O magistrado também criticou a demora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgar um pedido de providências no qual ele solicita retorno definitivo às atividades.

“A presidente já incluiu o processo em pauta, mas não julga. De que adianta? Quem vive cobrando da gente, aqui, eficiência e celeridade nos processos, tem quase três anos e esse processo nunca foi julgado lá também”, comentou.

Liminar – Ao deferir a liminar ao desembargador Jaime Ferreira, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos do magistrado, segundo os quais já foram cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo CNJ, sem que o órgão finalize o julgamento de um pedido de providências para que ele retorne às atividades.

“Nessa análise preliminar, verifico que, aparentemente, o impetrante cumpriu os requisitos legais para que fosse reaproveitado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ademais, considerando também o lapso temporal entre a conclusão do cumprimento da penalidade administrativa e a presente data, sem que tenha sido finalizado o julgamento do Pedido de Providencia, ou pelo menos sem que este tenha sido pautado, bem como a prolação de 11 votos favoráveis ao impetrante, entendo presentes os requisitos ensejadores do deferimento do pleito de urgência”, decidiu o ministro (leia aqui a íntegra do despacho).

Jaime Ferreira foi condenado pelo CNJ em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Passado o prazo da sanção, ele deu entrada em pedido de providências no próprio Conselho – após receber do TJMA autorização para o retorno -, solicitando o seu aproveitamento no cargo de origem.

A Procuradoria-Geral da República também se posicionou a favor do pleito e, no julgamento do mérito, quando o desembargador já contava 11 votos pela procedência da sua solicitação, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin pediu vista regimental dos autos.

O processo foi devolvido e já foi pedida nova pauta para julgamento, o que nunca ocorreu. Assim, Gilmar Mendes entendeu que Jaime Ferreira deve voltar ao posto no TJMA até que o pedido de providências seja julgado. Se mantida a tendência inicial, ele permanece no cargo.

Desembargador cobra pagamento de subsídios

Durante a sessão plenária de ontem, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo reclamou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios recebidos, segundo ele, a menor.

Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao ser colocado em disponibilidade, o magistrado deveria receber subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço.

Inicialmente, contou ele a O Estado, foram pagos pouco mais de 82% do total – valor posteriormente corrigido para cerca de 92%.

“Primeiro me pagaram 82,32% depois a própria diretora da sessão de pagamento reconheceu que estava havendo um equívoco, mandou para o RH, que deu um parecer, dizendo que eu deveria rever 92% e é o que estou recebendo até hoje”, relatou.

O desembargador, no entanto, diz que tinha direito a 100% no período. “A disponibilidade foi proporcional ao tempo de serviço, só que eu tenho 43 anos de serviço público. Só no Tribunal de Justiça eu tenho 34 anos. Quer dizer: só pelo tempo do TJ eu já era pra receber integralmente. Fora o serviço público, eu fui funcionário público federal durante oito anos, fui diretor numa escola de Guimarães, então eu tenho, somados, 43 anos de serviço, e era pra estarem me pagando 100%”, completou.

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