São Paulo - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou na sexta-feira, 31, que a bandeira tarifária de abril será vermelha, isso implica em uma cobrança extra de R$ 3,00 a cada 100 quiloWatts-hora (kWh) consumidos. Ao longo do mês de março, vigorou a bandeira amarela (cobrança extra de R$ 2,00 para cada 100 kWh consumidos). Em fevereiro, ela estava na cor verde (sem cobrança extra).
A evolução das cores da bandeira tarifária indica que o custo de produção de energia no país aumentou nos últimos meses. Isso está relacionado com a chuva abaixo do previsto, o que acaba reduzindo o armazenamento nos reservatórios das hidrelétricas.
Quando isso acontece, aumenta a necessidade de uso de energia gerada por termelétricas, que é mais cara que a das hidrelétricas. Por isso, sobe a cobrança extra da bandeira nas contas de luz.
A bandeira ficar verde quando há pouca ou nenhuma necessidade de geração de energia por termelétricas. Se essa necessidade aumenta um pouco, a bandeira fica amarela, e passam a ser cobrados R$ 2 dos consumidores a cada 100 kWh consumidos.
Quando o custo sobe muito, a bandeira, então, fica na cor vermelha e pode variar entre dois patamares. A cobrança extra nas contas de luz varia de R$ 3,00 (patamar 1) a R$ 3,50 (patamar 2) para cada 100 kWh usados.
Saiba mais
Valores das bandeiras
Bandeira Tarifária Verde: condições favoráveis de geração
Bandeira Tarifária Amarela: R$ 2,00 a cada 100 (kWh)
Bandeira Tarifária Vermelha - Patamar 1: R$ 3,00 a cada 100 (kWh)
Bandeira Tarifária Vermelha - Patamar 2: R$ 3,50 a cada 100 (kWh)
Faixas de acionamento
Bandeira Tarifária Verde: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for inferior a R$ 211,28/MWh;
Bandeira Tarifária Amarela: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh; e
Bandeira Tarifária Vermelha: será acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh, conforme os seguintes patamares de aplicação:
Patamar 1: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610/MWh; e
Patamar 2: será acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao limite a R$ 610/MWh.
Saiba Mais
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