Artigo

A grandeza da Filosofia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40

A Filosofia tem um alcance muito extenso, muito profundo. É universal. Está em tudo e em todos.

É muito antiga. Na Grécia ela se desligou da religião e a partir daí foi para um caminho próprio. Venceu e atraiu estudiosos inteligentes em defesa da sua importância diante de todas as ciências.

Nunca foi menosprezada. Ao contrário, exaltada em face da sua importância no universo e na luta dos que sempre quiseram mais e mais conhecimentos na explicação completa sobre pessoas, fatos, atos, ações, omissões, enfim, comportamento em geral de pessoas, estendendo-se às coisas ou objetos.

É incontestável, portanto, a grandeza da Filosofia entre as ciências. Os estudiosos têm, por isso, o dever de buscar nela lições, esclarecimentos, na busca de princípios, causas primeiras, para a explicação de resultados e finalidades para a humanidade dentro do universo do saber e assim auxiliando o ser humano no sentido de saber pensar, sentir, ouvir, falar e dizer o melhor para si diante de tudo e de todos.

A Filosofia auxilia, em muito, a Ciência do Direito e os seus estudiosos sempre deverão estar atentos a essa realidade, buscando na base filosófica a explicação correta do conteúdo jurídico indispensável para a segurança jurídica no meio social.

A lógica e a razão são essências para a concretização do sistema jurídico e servem, sem dúvida, à sua plena eficácia, facilitando assim uma repercussão jurídica adequada e justa.

O juízo de valor não deve ser emitido sem abrangência da realidade sob exame. A Ciência do Direito precisa, sim, dessa realidade para que os seus resultados tenham eficácia plena e sejam realmente benéficos.

É importante, aqui, a lição da Professora Marilena Chauí (2003, p. 307): “Juízos de valor não se contentam em dizer que algo é ou como algo é, mas se referem ao que algo deve ser. Dessa perspectiva, os juízos morais de valor são normativos, isto é, enunciam normas que dizem como devem ser os bons sentimentos, as boas intenções e as boas ações, e como devem ser as decisões e ações livres. Em outras palavras, são normas que determina o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. São por isso juízos que enunciam obrigações e avaliam intenções e ações segundo o critério do correto e do incorreto”.

Desse modo, é possível os operadores da Ciência do Direito encontrarem elementos indispensáveis, básicos, portanto, para que, assim, alcancem os seus objetivos com mais segurança jurídica.

O raciocínio humano fundado no que a Filosofia lhe oferece se torna assim universal e de conteúdo permanente para o exame do que a Ciência do Direito se propõe melhor conhecer e indicar valores que sempre orientarão na concretização da legítima justiça, objetivando a paz social.

Os juízos formados na realidade fática precisam estar fundados na lógica, na razão, para que assim seja encontrado o valor que orientará o elemento de conteúdo jurídico indispensável ao convívio no meio social sob o comando de certo modelo ou sistema jurídico.


José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista e professor da UFMA e Universidade Ceuma, mestre em Direito pela UnB, membro da Academia Maranhense de Letras

E-mail: jcss@elo.com.br

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