SÃO LUÍS - O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu, nesta quinta-feira (30), habeas corpus ao reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde de ontem, a prisão em flagrante por causa do descumprimento de decisão judicial.
O magistrado Kleber Carvalho a prisão do reitor "carece de fundamentação e consiste em verdadeiro constrangimento ilegal". Ele considerou que a atitude da juíza foi abusiva. “O juízo impetrado incorreu em censurável abuso ao determinar a prisão em flagrante”, diz a decisão do desembargador.
Entenda o caso
A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor o estudante Thiago do Nascimento Gonçalves, que concorreu a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes), da universidade, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.
De acordo com o item 2.4.2 do edital do certame, existe a previsão da reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da Uema a pessoas com deficiência, porém, excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o de Arquitetura e Urbanismo e os da área de saúde.
Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa com deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina.
Além disso, foi determinado que a instituição disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. No entanto, o reitor da universidade, mesmo sendo devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.
Thiago do Nascimento, autor do processo, requereu pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, pedindo ainda que fosse juntado nos autos o espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova.
Novamente intimado para cumprimento da liminar em 48 horas dessa decisão, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante, fazendo com que ele fosse conduzindo para a delegacia ainda na tarde de ontem.
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