Decisão

Tribunal de Justiça concede habeas corpus ao reitor da Uema

O desembargador Kleber Costa Carvalho considerou a prisão de Gustavo Pereira da Costa como abusiva

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Gustavo Pereira da Costa teve prisão pedida na tarde de ontem
Gustavo Pereira da Costa teve prisão pedida na tarde de ontem (O reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Gustavo Pereira da Costa, não cumpriu decisão judicial)

SÃO LUÍS - O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu, nesta quinta-feira (30), habeas corpus ao reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde de ontem, a prisão em flagrante por causa do descumprimento de decisão judicial.

O magistrado Kleber Carvalho a prisão do reitor "carece de fundamentação e consiste em verdadeiro constrangimento ilegal". Ele considerou que a atitude da juíza foi abusiva. “O juízo impetrado incorreu em censurável abuso ao determinar a prisão em flagrante”, diz a decisão do desembargador.

Entenda o caso

A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor o estudante Thiago do Nascimento Gonçalves, que concorreu a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes), da universidade, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

De acordo com o item 2.4.2 do edital do certame, existe a previsão da reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da Uema a pessoas com deficiência, porém, excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o de Arquitetura e Urbanismo e os da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa com deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina.

Além disso, foi determinado que a instituição disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. No entanto, o reitor da universidade, mesmo sendo devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

Thiago do Nascimento, autor do processo, requereu pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, pedindo ainda que fosse juntado nos autos o espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova.

Novamente intimado para cumprimento da liminar em 48 horas dessa decisão, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante, fazendo com que ele fosse conduzindo para a delegacia ainda na tarde de ontem.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.