Inadimplência

TCE cobra prestação de contas de Prefeituras e Câmara Municipais

De acordo com o órgão de controle, apenas 12 prefeituras e 33 câmaras apresentaram dados sobre o exercício financeiro de 2016

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
De acordo com o tribunal, a possibilidade de um índice elevado de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente.
De acordo com o tribunal, a possibilidade de um índice elevado de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente. (TCE-MA)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão registrou apenas 12 prestações de contas de Prefeituras Municipais e outras 33 prestações de contas de Câmaras de Vereadores, referentes ao exercício financeiro de 2016.

O número é considerado baixo, uma vez que há a obrigatoriedade a todos os 217 municípios, de apresentação dos dados ao órgão de controle, e tendo em vista o término do prazo – quatro dias a contar de hoje -, para a entrega dos documentos.

De acordo com o tribunal, a possibilidade de um índice elevado de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente. Em material institucional publicado ontem no site, o tribunal afirma que “nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há 6 anos, foi capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência”.

O número baixo de entrega de prestações de contas de prefeituras e câmaras surpreendeu auditores do TCE. Para o auditor Fábio Alex Rezende de Melo, o baixo comparecimento registrado tem mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais de 2016.

“Mais de 60 prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto índice de inadimplência junto ao TCE”, afirmou Rezende de Melo, que atua como o coordenador do processo de recebimento das contas.

Mudança – Em janeiro deste ano o TCE alterou a forma de entrega das prestações de contas.

Pelas novas regras, os dados deixaram de ser entregues digitalizados, para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas próprias disponibilizadas pela instituição.

O tribunal assegura que não houve nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das informações, e sustenta a mudança na forma da entrega foi considerada um dos avanços no processo de aperfeiçoamento do TCE, que deve influenciar a agilidade do processamento e julgamento das contas.

De acordo com a Mesa Diretora da Corte de Contas, no início do ano, os gestores municipais foram informados da modificação e participaram de seminários realizados em São Luís e em Imperatriz nos quais detalhes do novo sistema foram repassados.

Sanções – O TCE informou ontem que a não prestação de contas pode resultar até em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente, segundo o material institucional do tribunal, comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. “A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública”, informou o órgão de controle.

No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da Câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”.

Saiba Mais

O TCE informou que fará plantão sábado e domingo, das 08h às 14h, para receber as prestações de contas de Prefeituras e Câmaras Municipais.

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