Justiça Eleitoral

Relatório da ação contra Dilma e Temer no TSE está concluso

Ministro Herman Benjamin finalizou seu voto e presidente do tribunal, Gilmar Mendes, pode levar ação do PSDB contra PT e PMDB a julgamento na próximo semana

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Temer tem usado aliados para se afastgar do processo de Dilma
Temer tem usado aliados para se afastgar do processo de Dilma (Dilma e Temer)

BRASÍLIA - O relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, pediu ontem para a Corte marcar o julgamento do processo. O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014 cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.

No pedido feito ao tribunal nesta segunda, Herman Benjamin também deu 48 horas para o Ministério Público se manifestar na ação. Na última sexta, 24, a Procuradoria-Geral Eleitoral chegou a enviar um documento à Corte Eleitoral no qual informou que estava abrindo mão de se manifestar.

Na petição, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino, informou que iria aguardar os partidos entregarem as alegações finais para, então, se manifestar.

O julgamento só pode ser marcado após o parecer do Ministério Público, que deve ocorrer até amanhã.

O pedido de data de Benjamin ao ministro Gilmar Mendes foi feito por telefone, e, depois, foi oficializado.

Com o pedido oficial, Mendes quer incluir o processo na pauta da próxima semana.Isso significa que os ministros Henrique Neves e Luciana Lossio poderão participar do julgamento. O mandato de Neves termina no próximo dia 16.

PSDB quer que Temer não seja penalizado

Alegações finais dos tucanos apontam que o atual presidente é isento de qualquer prática ilícita

Autor da ação que investiga no TSE possível abuso de poder político e econômico da chapa Dilma-Temer de 2014, o PSDB, nas alegações finais, entregues à Corte Eleitoral cita episódios investigados na Operação Lava Jato para tentar incriminar a petista e considera o peemedebista isento de "qualquer prática ilícita". A ação apresentada logo após as eleições de 2014 pode levar o atual presidente Michel Temer à perda de mandato.

No documento de 22 páginas, a que a reportagem teve acesso, os advogados do PSDB, partido que integra a base aliada do governo, apontam em um dos itens elencados o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propinas. Tais desvios fazem parte das investigações da Operação Lava Jato, que tramitam no âmbito da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Com relação ao tema, foi juntado com a inicial o inteiro teor do depoimento de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, no qual afirma que lhe foi colocado pelas empresas e também pelo partido que, dessa média de 3%, o que fosse da diretoria de abastecimento, 1% seria repassado para o PP e os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse serviço, que era a diretoria de serviço", diz trecho do documento.

No entendimento dos advogados do PSDB, a prova produzida no curso da instrução permite concluir que o dinheiro desviado do erário, especialmente da Petrobras, foi empregado na campanha de Dilma Rousseff.

"A obtenção de recursos nessas circunstâncias caracteriza o abuso do poder político, porquanto as aludidas doações foram feitas em decorrência de promessas de benesses ou de abstenção de criar entraves por parte dos agentes do Governo", diz os autores da ação.

Em outro trecho, os advogados citam que durante os depoimentos realizados ao TSE foi demonstrado, inclusive, que houve destinação de propinas aos partidos que fizeram parte da coligação da chapa presidencial o PT.

No documento entregue pelos advogados do PSDB, os tucanos consideram que o presidente Michel Temer não deve ser penalizado por não ter realizado "qualquer prática ilícita" mesmo integrando a chapa de Dilma. "Ao cabo da instrução destes processos não se constatou em nenhum momento o envolvimento do segundo representado (Michel Temer) em qualquer prática ilícita. Já em relação à primeira representada (Dilma Rousseff), há comprovação cabal de sua responsabilidade pelos abusos ocorridos Assim, entendendo suficiente a instrução processual, confiam os autores na procedência das respectivas ações, por se cuidar de medida da mais lídima e real".

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