Artigo

Licença menstruação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40

Meus amigos. Quando a gente pensa que já viu de tudo em matéria de absurdo legislativo vem um deputado e pah! Apresenta Projeto de Lei de n° 6784/2016 acrescentando artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual da empregada.

Com efeito, diz o projeto: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Artigo 373-B. A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 (três) dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.” Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificativa diz o deputado Carlos Bezerra que: “Despertou atenção matéria publicada em 3 de abril último, pelo jornal Folha de S. Paulo, com o seguinte título: “Empresa britânica adota licença remunerada no período menstrual”. A notícia se refere a uma pequena empresa situada em Bristol (Reino Unido), que passou a adotar uma licença-menstruação, pela qual funcionárias terão flexibilidade de ir para casa”. Diz mais o Deputado que “que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.”

Mas deputado deveria Vossa Excelência ter ouvido as mulheres que são as maiores interessadas no assunto. Também a menstruação não é uma coisa tão simples como quer fazer crer o nobre Deputado. Só para se ter uma ideia existem menstruação escura, marrom, preta as vezes pouca e com pedaços o que não é normal e é sinal de que pode haver algo errado em seu corpo.Mas independente da opinião médica, vejamos o que escreveram as mulheres sobre o tema.

Fui verificar no site da Câmara e observei que as opinões das mulheres são contrárias a tal proposta e das dezenas que lhes foram enviadas somente duas são favoráveis as demais são contra. Vou transcrever o que diz a maioria.

Katlyn | 02/03/2017 - 11h12 E assim as mulheres vão sendo excluídas do mercado de trabalho... estamos com nossos empregos em risco por conta dessas legislações absurdas. Nós, mulheres trabalhadoras não queremos isso. Queremos é respeito! Se continuar assim os homens vão conseguir através das leis o que não conseguem por mérito: nos tirar do mercado.

Thainá | 10/02/2017 - 09h32 Sou mulher e venho aqui pedir que pelo amor de Deus não deixem uma barbaridade dessas passar. Se isso passar vocês estarão nos prejudicando as custas de fazer populismo barato. A mulher pode procurar um médico e parar de menstruar, assim como pode não trabalhar. Se ela decide menstruar e trabalhar, o problema não é da empresa. Não permitam ainda mais sexismo, passar essa proposta é um retrocesso! No mais, vocês podem criar incentivos para empresas que escolham livremente fazer isso, mas jamais obrigar. Nós mulheres não precisamos desse tipo de proteção. Queremos direitos iguais e não privilégios.

Giovana Bueno Silva | 10/02/2017 09h10 - Gente, por favor, que projeto mais sem vergonha nossa isso só vai fazer com que mulheres não sejam contratadas e as que estão trabalhando muitas serão demitidas isso e um absurdo claro há exceções casos em que a mulher tem problemas sérios como endometriose ou ovário policístico, mas nesses casos, o medico se considera necessário indicara um atestado e claro isso não ocorre com todas as mulheres a gente sabe que existe muita oportunista por ai que vai se prevalecer disto para sair passear viajar enfim eu acho um absurdo isso sou totalmente contra que belo desserviço este deputado está fazendo.

Repense Deputado. Ainda há tempo dessa aberração ser estancada. Até a próxima.

Prof. Dr. Fernando Belfort

E-mail: fbelfortadv@hotmail.com

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