Bolso

Maranhenses já pagaram quase R$ 500 milhões a mais em impostos este ano

Já foram arrecadados mais de R$ 4 bilhões no estado em 2017, de acordo com o acompanhamento feito pela Associação Comercial de São Paulo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Contribuição do estado corresponde a 0,81% do total do país
Contribuição do estado corresponde a 0,81% do total do país (gasto público)

SÃO LUÍS - Os maranhenses já pagaram mais de R$ 4 bilhões em impostos neste ano, de acordo com o acompanhamento feito em tempo real pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Somente os habitantes de São Luís já precisaram desembolsar mais de R$ 177 milhões em pagamentos de taxas, contribuições e afins em 2017.

A arrecadação é de mais de R$ 473 milhões a mais do que no mesmo período do ano passado. De 1º de janeiro até o 20 de março de 2016 os maranhenses desembolsaram R$ 3.602.135.579,84. No mesmo período, em 2017, o valor é de R$ 4.075.536.456,52. A contribuição do estado corresponde a 0,81% do total do país, que já arrecadou mais de R$ 500 bilhões neste ano, em contagem feita até a manhã desta terça-feira (21).

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O Impostômetro, que funciona como painel eletrônico, calcula a arrecadação em tempo real. A ferramenta tem o objetivo de conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar serviços públicos de qualidade.

Lei do Imposto na Nota

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

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