SÃO LUÍS - A Corte Eleitoral do Maranhão continua incompleta. Dos sete membros que compõe o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) somente cinco estão participando das sessões de julgamento. O motivo é a indefinição de três listas tríplices escolhidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em relatório recente, a Assessoria Consultiva do TSE determinou que o TJ do Maranhão substitua o nome do advogado Gabriel Ahid Costa. Segundo o documento, Ahid não comprovou o exercício de 10 anos de advocacia como prevê a lei.
“Verifica-se que o dr. Gabriel Ahid Costa não atendeu ao despacho do relator, que solicitara a comprovação de mais três anos de atividade profissional, com vista à satisfação do requisito previsto no Artigo 1ª da Resolução 21.461/2003”, trecho do relatório da Assessoria Consultiva do tribunal.
Esses três anos cobrados no relatório diz respeito ao tempo que o advogado passou como assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Nesse mesmo documento, também foi sugerido que o advogado Daniel Leite apresente defesa já que a indicação do seu nome para compor a lista tríplice foi impugnada pelo membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Guterres.
O relatório acolheu a impugnação contra Leite. Pela denúncia, Leite que foi membro do TRE do Maranhão no biênio 2015/2016 teria atuado como advogado em mais de 80 processos.
“Pelo exposto, esta assessoria sugere que sejam determinadas a substituição do dr. Gabriel Ahid Costa e a intimação do dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite acerca da impugnação de sua indicação”, trecho do relatório.
O relatório da Assessoria Consultiva vai agora para decisão do relator do processo, ministro Herman de Vasconcelos e Benjamin.
Mais impasses
Mas não é somente essa lista tríplice (que tem ainda o nome do advogado Gustavo Vilas Boas) que aguarda definição em Brasília. Outras duas listas ainda não foram analisadas pelo presidente da República, Michel Temer.
A primeira é para indicar o substituto do jurista Eduardo Moreira, cujo biênio findou no início de janeiro deste ano. Fazem parte da lista tríplice os advogados Eduardo Moreira – que concorre a recondução - Daniel Blume e José Cavalcante de Alencar Júnior.
A outra lista tríplice é de membros substitutos da classe jurista do TRE. Nessa lista foram escolhidos os advogados Pollyanna Silva Freire Lauande, Daniel Guerreiro Bonfim e Frederico Augusto Costa Lima.
Nesse caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fez um pedido de reconsideração da lista alegando caso de nepotismo na escolha dos três membros. O MPE fez referência aos advogados Pollyanna Freira – filha da desembargadora Cleonice Freire – e Daniel Guerreiro Bonfim – sobrinho do desembargador Guerreiro Júnior – e Frederico Augusto Costa Lima – com grau de parentesco com a desembargadora Nelma Sarney.
Em decisão unânime, o TSE decidiu que o TJ substitua o nome dos três indicados, que já recorreram da decisão e aguardam definição.
Faz parte da Corte eleitoral do Maranhão como membro substituto o advogado Daniel Blume. Ele, que foi escolhido membro substituto em 2015, assumiu a vaga deixada por Eduardo Moreira em 7 de janeiro deste ano.
Candidato acredita que será aprovado no pleno
O advogado Gabriel Ahid Costa resume o relatório a um parecer da Assessora Consultiva do TSE e garante que em plenário, ele conseguirá ter sua indicação liberada pelos ministros.
Ahid se baseia em parecer da ministra Laurita Vaz, que em ação semelhante de lista tríplice do TJ do Piauí, considerou que os anos de trabalho em cargo de comissão de um dos indicados dos desembargadores vale para atender a regra constitucional de prevê a necessidade de 10 anos de exercício advocatício para que o advogado possa concorrer a vaga de jurista na Corte Eleitoral.
O problema é que esse parecer da ministra não foi aprovado em plenário, o que diminui as chances de Ahid de conseguir colocar os três anos que passou como assessor jurídico do TJ contando como exercício advocatício.
Além disso, na lista tríplice para membros substitutos do TRE, o ministro Herman Benjamin não considerou de dois dos três indicados pelo TJ o tempo de atividade como assessor do tribunal como exercícios advocatícios.
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