Bacabal

Procurador eleitoral opina pela cassação do registro de Zé Vieira

Manifestação de Nicolao Dino foi encaminhada ao ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Progressista pode perder o mandato no TSE
Progressista pode perder o mandato no TSE (José Vieira, prefeito de Bacabal)

BACABAL - O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, emitiu nesta semana parecer pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP).

A manifestação dele será encaminhada ao ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator de um recurso do próprio progressista contra o acórdão do TER-MA.

Em seu parecer, Nicolao Dino deu razão a todos os fundamentos que embasaram a decisão dos membros da Corte Eleitoral do Maranhão. Eles votaram pelo indeferimento com base em uma condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou em enriquecimento ilícito e dano ao erário – quando prefeito pela primeira vez, Vieira pagou com recursos da Prefeitura por sua promoção pessoal em um jornal.

“Com razão a Corte Regional, pois restou demonstrado que com a conduta do recorrente houve tanto o dano ao erário, como o enriquecimento ilícito do candidato”, destacou.

Ele rebateu, ainda, argumentos da defesa do prefeito, segundo os quais se não houve, concomitantemente, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Para o procurador, está clara a existência das duas ocorrências. Mesmo assim, diz ele, só o dano ao erário já seria o suficiente para a condenação e consequente declaração de inelegibilidade por improbidade.

“A ocorrência de dano ao erário já seria suficiente por si só para gerar inelegibilidade. Com efeito, não se deve exigir a concomitância dos elementos dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Basta que um desses elementos esteja presente”, completou.

Liminar – Apesar de sua candidatura haver sido indeferida por decisão colegiada do TRE-MA, Zé Vieira acabou conseguindo assumir o posto de prefeito por meio de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Em seu despacho, ele conferiu efeito suspensivo a um recurso interposto pelo prefeito contra a decisão do STJ até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do TSE, o que deve ocorrer assim que o relator pedir pauta.

Se conseguir derrubar a decisão da Corte Eleitoral maranhense, o progressista segue como prefeito de Bacabal. Caso perca, seus votos serão anulados e a cidade deve aguardar uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre seu destino administrativo: se haverá nova eleição, ou posso de segundo colocado na disputa de 2016, o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).

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