Acertando as contas

Mais de meio milhão de contribuintes já declararam o IRPF; saiba o que mudou

Principais mudanças são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet ao programa gerador

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Informações sobre o IRPF 2017
Informações sobre o IRPF 2017 (irpf)

Brasília - Quase 600 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão nos dois primeiros dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 592.491 declarações foram recebidas até as 17h de sexta-feira, 3, de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.

O prazo de entrega começou na quinta-feira vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças (ver texto correlato). As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, de junho a dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano

Desde quinta-feira a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais aos de 2016. Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda

Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Este ano, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Este ano, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.

Para rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração. Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31 de dezembro último. "Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, durante a apresentação das regras para declaração do IRPF 2017.

3) Atualização automática do Programa do Imposto de Renda

A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Importante: a versão 2016 não será atualizada automaticamente para a deste ano. "Essa é uma mudança futura. É preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita Federal", diz Adir.

4) Incorporação do programa de transmissão no programa de geração

Neste ano, também não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

5) Mudanças no layout do programa

Há pequenas mudanças no programa. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. "São informações apenas para ampliar o cadastro de pessoa física. Não será utilizado para comunicação", diz a supervisora da Receita Federal, Andréa Legal.

6) Expectativa de recebimento de declarações

Para este ano, a Receita Federal estima que serão recebidas 28,3 milhões de declarações. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes, já que há pessoas que fazem declarações retificadoras.

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