Mais Impostos

Aumento de ICMS começa a valer em 10 dias em todo o Maranhão

Reajuste de alíquotas do imposto foi aprovado na Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado, sob fortes críticas da oposição e da população

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina no Maranhão, que passarão de 25% para 26%.
O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina no Maranhão, que passarão de 25% para 26%. (Flávio Dino)

SÃO LUÍS - Sancionada no dia 15 de dezembro de 2016, entra em vigor em aproximadamente 10 dias – no dia 15 de março – a Lei nº 10.542/2016 que modifica o Sistema Tributário do Estado e altera alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O interstício entre o ato do governador Flávio Dino (PCdoB) - autor do projeto de lei aprovado sob protestos da oposição na Assembleia - e a efetiva validade da lei decorre do fato de que, como se trata de aumento de tributos, a matéria só pode vigorar a partir do exercício financeiro seguinte a sua aprovação e, ainda, 90 dias após a sanção.

Na prática, a nova lei aumentará o ICMS de vários produtos e serviços no estado, como energia elétrica, combustíveis – exceto o óleo diesel -, cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet.

Os maiores impactados são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% - aumento de 50% na alíquota.

Essa faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei anterior. O texto aprovado, no entanto, revoga essa exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação rural.

Quem consome mais – acima de 500 quilowatts-hora/mês - também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.

O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina no Maranhão, que passarão de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento, segundo o Executivo.

A importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25%, o que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E até os serviços de telefonia e de TV por assinatura devem subir, já que a alíquota passará de 25% para 27%. Nesse caso, ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), resultando em uma alíquota de 29% efetivamente cobrada do consumidor.

Arrecadação - O Governo do Maranhão estima que o contribuinte maranhense vá desembolsar R$ 250 milhões a mais com tributos, em 2017, a partir do aumento proposto nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.

A informação foi confirmada a O Estado pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Rogério Cafeteira (PSB).

Desse total, R$ 187,5 milhões ficarão nos cofres da gestão Flávio Dino (PCdoB) e o restante, R$ 62,5 milhões – o que corresponde a 25% do valor total –, é repartido, por lei, com os municípios.

O que aumenta

Energia elétrica (até 500 quilowatts-hora/mês) – de 12% para 18%

Energia elétrica (acima de 500 quilowatts-hora/mês) – 25% para 27%

Combustíveis (exceto diesel) – 25% para 26%

Fumo e derivados – 25% para 27%

TV por assinatura, telefone, internet – 25% para 27%

*No caso de TV por assinatura, telefone, internet ainda há um acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fumacop. Nesse caso, a alíquota efetivamente cobrada do consumidor será de 29%

OAB questiona aumento na Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), questiona, por meio de duas ações distintas a Lei nº 10.542, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que aumenta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o estado.

A entidade alega inconstitucionalidade da lei e vícios no processo de aprovação da matéria pelos deputados estaduais e por isso protocolou, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Todas as ações têm o apoio dos conselhos regionais de Contabilidade e de Economia e da Associação Comercial do Maranhão (ACM).

Na ADI a Ordem demonstra que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, porque que o torna mais oneroso, ou tão oneroso quanto o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.

Já na Ação Civil, a instituição aponta vícios no processo de aprovação da lei na Assembleia Legislativa, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.

Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas.

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contesta as alegações da Ordem.

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