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TJ amplia meios de conciliação vitual

De acordo com o Tribunal de Justiça, o consumidor já pode negociar suas dívidas com empresas de todo o país, por meio da Mediação Virtual, sistema digital disponibilizado pelo CNJ

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
A Mediação Virtual já possui quase 7 mil reclamações digitais originadas no Maranhão.
A Mediação Virtual já possui quase 7 mil reclamações digitais originadas no Maranhão. (TJ-MA)

SÃO LUÍS - Promover a conciliação entre as partes e a negociação de dívidas entre os próprios consumidores e as empresas, por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet. Esse é o principal objetivo do Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de Conflitos, aprovado pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na sessão administrativa do último dia 15, que também pretende difundir a cultura da negociação direta como forma de solução de conflitos nas relações de consumo e do superendividamento, reduzindo o congestionamento de processos no Poder Judiciário e otimizando o serviço prestado à sociedade.

O consumidor já pode negociar suas dívidas com empresas de todo o país, por meio da Mediação Virtual, sistema digital disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou através da plataforma do Ministério da Justiça. O usuário pode acessar o serviço, cadastrar um endereço de e-mail, solicitar a mediação, trocar informações com a empresa e acompanhar o andamento da proposta. Caso haja entendimento, a plataforma gera um documento que é título executivo extrajudicial, podendo ser encaminhado também para homologação judicial.

Quando não ocorre o acordo e a questão chega ao Poder Judiciário, existe a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação do processo, uma vez que já foi realizada através da plataforma digital. A Mediação Virtual já possui quase 7 mil reclamações digitais originadas no Maranhão.

Campanhas

O Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de Conflitos foi proposto pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJMA), para autorizar a realização de campanhas junto aos consumidores e firmar parcerias com empresas privadas e instituições públicas, buscando maior engajamento e efetividade na política de conciliação virtual.

O Núcleo pretende identificar parceiros que possuem ou desenvolvem plataformas que facilitem o diálogo entre usuários e fornecedores de bens e serviços, firmando termos para uso dessas plataformas. Magistrados e servidores serão orientados para que informem ao público sobre as vantagens e facilidades da mediação virtual.

Virtualização

O Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de Conflitos faz parte da Política Nacional de Tratamento Adequado de Solução de Conflitos, instituída pelo CNJ por meio da Resolução N° 125/2010 que, através da Emenda N° 2, de março de 2016, incluiu orientações ao uso de mecanismos alternativos de solução de controvérsias antes da judicialização, seguindo também a nova sistemática do Código de Processo Civil (CPC), que valoriza a conciliação.

De acordo com o presidente do NUPEMEC/TJMA, desembargador José Luiz Almeida, as conversas entre as próprias partes e as empresas têm se mostrado mais produtivas do que a negociação diante de um juiz ou conciliador, sendo ainda mais vantajosas se puderem ocorrer a distância, por meio da internet. “A facilidade de acesso, o protagonismo das partes e a dispensa do Judiciário representam ganhos para todos os envolvidos”, avalia.

O coordenador do NUPEMEC/TJMA, juiz Alexandre Lopes de Abreu, observa que esse tipo de negociação é um instrumento adequado para os tempos atuais, quando as pessoas buscam um uso racional do tempo para o cumprimento das tarefas do dia a dia, necessitando de opções de menor custo e com maior rapidez nos resultados. “Os mecanismos virtuais estão disponíveis em tempo integral e asseguram um diálogo assíncrono, permitindo tomadas de decisão com maior tempo de reflexão e consulta”, analisa.

A partir de 1° de março de 2017 - com a vigência da Lei Estadual N° 10.534/2016, que institui a Tabela de Custas e Emolumentos -, as custas dos processos resolvidos por meio de conciliação promovida pelo NUPEMEC/TJMA serão reduzidas em 50%. A medida visa estimular as empresas a buscarem cada vez mais sua participação efetiva nas audiências de conciliação.

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