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Prefeitura nega, mas documento comprova que notificação sobre Uber foi recebida pela SMTT

Em nota enviada ontem, a Procuradoria Geral do Município (PGM) havia negado que a notificação sobre a Uber tivesse sido acolhida

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Plataforma funciona em São Luís desde terça-feira
Plataforma funciona em São Luís desde terça-feira

SÃO LUÍS - A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) encaminhou para O Estado, na manhã desta sexta-feira (24), documento que comprova que a Prefeitura de São Luís recebeu a recomendação do órgão para se abster de aplicar multa ou apreender os veículos que prestam serviço por meio da plataforma Uber. Em nota enviada ontem, a Procuradoria Geral do Município (PGM) havia negado que a notificação tivesse sido acolhida.

O documento mostra que a recomendação foi encaminhada pela DPE/MA na quarta-feira (22) e, no mesmo dia, foi recebida na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). O órgão requereu que as autoridades municipais se manifestassem no prazo máximo de 48 horas.

Documento foi recebido na SMTT
Documento foi recebido na SMTT

A DPE/MA encaminhou ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), recomendação com uma série de considerações pautadas na lei, dentre as quais a que evoca os artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587/12 (Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana), que admitem a natureza de serviço de transporte individual privado, no qual se enquadra o serviço do Uber.

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O defensor Diego Ferreira de Oliveira, titular do Núcleo Cível, argumentou na recomendação que o poder de vigilância e fiscalização outorgado aos entes públicos deve se restringir às condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante, não podendo a Administração Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista, como no caso da Uber.

Assinaram também a recomendação os demais titulares do Nudecon: Alberto Pessoa Bastos, Marcos Vinícius Fróes, Luiz Otávio de Moraes e Rairom Laurindo dos Santos. Eles foram unânimes em afirmar que a plataforma representa um estímulo à livre concorrência, incrementando benefícios socialmente desejáveis, dentre os quais destaca-se a ampliação do leque de escolha do consumidor na contratação de serviços. Eles também ressaltaram que semelhantes proibições, com apreensões de veículos, já tem sido rechaçadas pela Justiça em outros estados da Federação, ressaltando a legalidade do serviço e a ilegalidade das apreensões.

O Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Luís e aguarda novo posicionamento sobre o assunto.

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