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Prefeitura de São Luís nega que tenha sido notificada para se abster de punir uso da Uber

Recomendação da DPE/MA é para que o Município se abstenha de aplicar multa ou apreender os veículos que prestam serviço pela plataforma

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Plataforma funciona em São Luís desde terça-feira
Plataforma funciona em São Luís desde terça-feira (uber)

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) negou que tenha recebido recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) para se abster de aplicar multa ou apreender os veículos que prestam serviço por meio da plataforma Uber, que desde terça-feira (21) começou a operar na capital maranhense.

Ontem a DPE/MA divulgou que encaminhou ao Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), recomendação com uma série de considerações pautadas na lei, dentre as quais a que evoca os artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587/12 (Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana), que admitem a natureza de serviço de transporte individual privado, no qual se enquadra o serviço do Uber.

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O documento requereu, ainda, que as autoridades municipais se manifestem acerca da recomendação no prazo máximo de 48 horas. Em contato com a Prefeitura de São Luís, porém, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou por meio de nota que "não foi notificada a cerca da recomendação da Defensoria Pública do Estado".

Recomendação

O defensor Diego Ferreira de Oliveira, titular do Núcleo Cível, argumentou na recomendação que o poder de vigilância e fiscalização outorgado aos entes públicos deve se restringir às condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante, não podendo a Administração Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista, como no caso da Uber.

Assinaram também a recomendação os demais titulares do Nudecon: Alberto Pessoa Bastos, Marcos Vinícius Fróes, Luiz Otávio de Moraes e Rairom Laurindo dos Santos. Eles foram unânimes em afirmar que a plataforma representa um estímulo à livre concorrência, incrementando benefícios socialmente desejáveis, dentre os quais destaca-se a ampliação do leque de escolha do consumidor na contratação de serviços. Eles também ressaltaram que semelhantes proibições, com apreensões de veículos, já tem sido rechaçadas pela Justiça em outros estados da Federação, ressaltando a legalidade do serviço e a ilegalidade das apreensões.

DPE/MA enviou documento comprovando que a recomendação foi recebida. Saiba mais clicando aqui.

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