Só com autorização

Pedido de autorização da Justiça para menores em viagens aumentou 60%

Aumento ocorre na 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís por causa do período de Carnaval, sobretudo para que os filhos possam viajar desacompanhados dos responsáveis legais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Por causa do Carnaval, aumenta em até 60% o número de pessoas que pedem autorização à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, para que os filhos possam viajar desacompanhados dos responsáveis legais.
Por causa do Carnaval, aumenta em até 60% o número de pessoas que pedem autorização à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, para que os filhos possam viajar desacompanhados dos responsáveis legais. (Avião)

SÃO LUÍS - Com a chegada do Carnaval, quem tem filhos menores deve ficar atento para não ter problemas com a Justiça. Seja em caso de viagens ou de participação em desfiles, é necessário o pedido de autorização na 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, dependendo da faixa etária da criança ou do adolescente.

Por causa do Carnaval, aumenta em até 60% o número de pessoas que pedem autorização à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, para que os filhos possam viajar desacompanhados dos responsáveis legais.

Apenas após o período carnavalesco é que a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís poderá contabilizar o número de autorizações pedidas e concedidas, mas de acordo com o secretário judicial da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, Kássio Ribeiro, o período de Carnaval representa aumento no pedido de autorizações até mesmo em relação a outros períodos festivos. “Comparado com as férias, festas juninas, festas de fim de ano, o Carnaval é o período em que o maior número de autorizações são solicitadas”, informa.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em território nacional, tanto em viagens intermunicipais ou interestaduais, o menor de 12 anos, ao embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro grau, que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos, deve portar documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de parentesco com o acompanhante.

Caso o menor vá viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, o pai ou a mãe ou o responsável legal deve solicitar, em um dos cinco postos de atendimento da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, uma autorização de viagem para que ele possa embarcar. “No caso de adolescentes, maiores de 12 anos e menores de 18 anos, este poderá viajar sozinho desde que no momento do embarque apresente documento, de preferência com foto, que comprove sua idade”, informa Kássio Ribeiro.

Punições
A empresa de transporte que permitir o embarque de crianças sem a documentação está sujeita às penalidades previstas no artigo 251 do ECA. Além do pagamento de multa de três a vinte salários mínimos, aplicado em dobro no caso de reincidência. “Também poderá haver sanções nas esferas cível e criminal”, explica o secretário judicial. A fiscalização nos locais de embarque de crianças e adolescentes é feita pelos comissários de Justiça que verificam a documentação.

Já os pais ou responsáveis legais podem passar por um processo de verificação da situação de risco do menor. Este processo é aberto na esfera cível. “Dentre as possíveis sanções decorrentes do resultado deste processo está a suspensão do poder familiar”, informa Kássio Ribeiro. A suspensão do poder familiar é uma restrição no exercício da função dos pais, estabelecida por decisão judicial e que perdura enquanto for necessária aos interesses do filho.

De acordo com o artigo 1.637 do Código Civil, “se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a ele inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.”

Desfiles
Mas não é apenas em caso de viagens que é necessária a autorização judicial. Para desfilar em agremiações carnavalescas crianças de 6 a 11 anos também precisam de autorização expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. “Em caso de crianças até seis anos, não precisa da autorização judicial, mas é necessário que ela esteja acompanhado de um responsável legal e ele só pode desfilar até a meia-noite. No caso de adolescentes a partir de 12 anos, basta uma autorização de próprio punho feita pelo responsável legal”, explica Kássio Ribeiro.

Se for verificada alguma irregularidade durante a fiscalização, as agremiações podem responder nas esferas cível, administrativa ou penal, dependendo da gravidade do risco a que o menor foi submetido. “A agremiação pode receber multa ou até ter seu registro para desfile cassado. Se for constatado algum crime, ela pode sofrer medidas penais também”, informa Kássio Ribeiro. Entre os crimes que podem levar a medidas penais estão a exploração do trabalho infantil e o fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores. No segundo caso, quem deu a bebida ao menor pode até ser preso em flagrante. Já os responsáveis legais podem sofrer as sanções previstas no ECA.

SAIBA MAIS

Onde solicitar a autorização para viagens?

- Fórum Desembargador Sarney Costa - de segunda-feira a sexta‐feira, das 8h às 18h
- Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado, Terminal Rodoviário de São Luís, Terminal da Ponta da Espera l segunda‐feira a domingo, das 7h às 19h, inclusive nos feriados
- Terminal ferroviário da capital - as autorizações são emitidas somente nos dias de viagem do trem de passageiro (segunda-feira, quinta-feira feira e aos sábados, das 6h às 8h).

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