Administrações Públicas

Órgãos pressionam para regularização do Portal da Transparência em cidades do Maranhão

Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual assinam Protocolo de Cooperação Institucional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Município devem regularizar seus portais
Município devem regularizar seus portais (portal da transparência)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), o Ministério Público de Contas (MPC/MA) e o Ministério Público Estadual (MPE/MA) assinaram Protocolo de Cooperação Institucional e duas Recomendações conjuntas que tem como objetivo a implementação de ações que estimulem a transparência e o controle externo no âmbito das administrações públicas municipais.

O Protocolo de Cooperação Institucional tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a implantação de instrumentos que possibilitem o intercâmbio de informações e a implementação de estratégias conjuntas para efetivação das medidas normativas e operacionais que tratam da transparência na administração municipal; e a elaboração de subsídios orientadores sobre a criação, institucionalização e funcionamento do Sistema de Controle Interno nos municípios, na forma e para os fins dos artigos 151 e 165 da Constituição maranhense.

As Recomendações Conjuntas assinadas pelas instituições tratam da implantação do sistema de controle interno e da regularização do Portal da Transparência nas prefeituras maranhenses.

Prazo

A Recomendação 01/2017 prevê que os gestores promovam, no prazo máximo de três meses a contar de sua notificação, a implantação do sistema de controle interno baseado na adoção de instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, inclusive mediante edição de lei com esse fim.

Já a Recomendação Conjunta 02/2017 orienta que os prefeitos promovam a regularização do Portal da Transparência de seus municípios, a fim de que sejam atendidos os critérios legais, de forma permanente e ininterrupta, viabilizando o controle social, implantando, caso ainda não o tenham feito, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, que atenda ao padrão mínimo estabelecido pelo Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010.

O mesmo documento sugere que os gestores se abstenham de utilizar verbas referentes a transferências voluntárias do Estado, caso não detenham certidão atualizada de conformidade de seu Portal de Transparência emitida pelo TCE/MA.

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