Governo Michel Temer

Ministro do STF confirma nomeação de Moreira Franco para ministério

Ministro Celso de Melo indeferiu liminares pedidas pelos partidos Rede Sustentabildiade e Psol, que queriam a suspensão do decreto presidencial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Michel Temer teve ato validado pelo STF em favor de Moreira Franco
Michel Temer teve ato validado pelo STF em favor de Moreira Franco (Moreira Franco e Michel Temer)

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu ontem, 14, pedidos de liminar formulados pela Rede Sustentabilidade e pelo PSol que buscavam suspender os efeitos de decreto presidencial que nomeou Wellington Moreira Franco para o cargo de ministro de Estado chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segundo o ministro, relator dos Mandados de Segurança (MS) 34609 e 34615, a mera outorga da condição de ministro de Estado não garante qualquer imunidade a seu ocupante, e a prerrogativa de foro “não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”.

A principal alegação dos partidos é a que de que a nomeação de Moreira Franco configuraria desvio de finalidade, uma vez que teria como objetivo lhe garantir prerrogativa de foro, obstruindo assim as investigações criminais no âmbito da operação Lava-Jato e impedindo a sua prisão.

A investidura de qualquer pessoa no cargo de ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural"Ministro Celso de Melo, do STF

Segundo Celso de Mello, porém, o ministro de Estado eventualmente sujeito a atos de persecução penal estará sujeito, “como qualquer outro cidadão da República”, às mesmas medidas que outros investigados, como a decretação de prisão cautelar ou preventiva, mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e acareação, entre outros. “A investidura de qualquer pessoa no cargo de ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (artigo 102, I, alínea ‘c’), é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Para o decano, a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, desvio de finalidade – que não pode ser presumido. “A prerrogativa de foro não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, concluiu.

A decisão do ministro do STF coloca fim à guerra de liminares na Justiça Federal contra a ida de Moreira Franco para a secretaria com status de ministério. Na semana passada, houve três liminares que cassaram a indicação e outras três que liberaram a posse.

AGU faz diferença entre situação de Lula e de Franco

A validade da nomeação de Moreira Franco foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta o principal argumento dos autores das ações. Todos alegam que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff, no ano passado.

Na ocasião, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro nas ações da Lava Jato.

Para a AGU, as situações são distintas, porque Moreira Franco, diferentemente do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.

Moreira Franco é citado na Operação Lava Jato. Ontem (13), o presidente Michel Temer defendeu a permanência do ministro na Secretaria-Geral e disse que afastará eventuais integrantes do governo que virarem réus na investigação.

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