CNH

Aumentou tempo de suspensão por 20 pontos na Carteira de Habilitação

Prazo novo só vale para pontos computados a partir de novembro passado, quando houve a mudança na lei, informa Denatran

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Aumentou o tempo de suspensão para 20 pontos na CNH em um ano
Aumentou o tempo de suspensão para 20 pontos na CNH em um ano (Aumentou o tempo de suspensão para 20 pontos na CNH em um ano)

BRASÍLIA - O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de 1 ano aumentou em novembro passado. Foi de 1 mês para 6 meses. A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.

O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano. Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer.

Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo.

Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano. Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos. Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran. O período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, ou seja, os Detrans.

O Detran-SP, por exemplo, informou que o tempo varia "de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)". O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

Quantos pontos tenho?

Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento. Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

Suspensão

Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.

A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa. Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso.

Suspensão - Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada. É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado. Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

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