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Prefeitura de Barreirinhas esclarece caso de licitações irregulares

No intuito de atuar sempre com transparência e legalidade, município publicou Pregões para realização dos certames, conforme determina Lei

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41

BARREIRINHAS - A Prefeitura do município de Barreirinhas esclarece o caso da suspensão de 46 editais de licitação do Município devido a falhas na publicidade dos documentos e demais irregularidades. Segundo o Ministério Público do Maranhão, a Prefeitura da cidade cobrou, ilegalmente, o pagamento de R$ 50 para liberar os editais. Mesmo assim, os documentos não foram entregues a nenhum dos interessados que pagaram o valor exigido.

Porém, a prefeitura de Barreirinhas esclarece que a administração do município optou por não decretar estado de emergência no início de gestão e, no intuito de atuar sempre com transparência e legalidade, publicou Pregões para realização dos certames conforme determina a Lei 8666/93 e 10520/02.

De acordo com a Prefeitura de Barreirinhas, no que diz respeito a suposta irregularidade na cobrança de R$ 50 para aquisição de edital, o valor cobrado é o mesmo praticado em vários Municípios do Maranhão e pelo próprio Tribunal de Justiça.

Leia a nota, enviada pela Prefeitura de Barreirinhas, na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Barreirinhas-Ma, juntamente com sua equipe de licitação, vem esclarecer noticia veiculada no imirante.com, na data de 26/01/2017.

O imirante noticiou que 46 editais foram suspensos através de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado pelo Promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva e deferido pela Juíza Cinthia de Souza Facundo, sob o argumento de que houve falhas de publicidade, cobrança abusiva de taxa 50,00 reais para aquisição de edital e ainda que os editais não foram entregues a NENHUMA empresa que os pagou.

A administração do municipio optou por não decretar estado de emergência no inicio de gestão e, no intuito de atuar sempre com transparência e legalidade, publicou Pregões para realização dos certames conforme determina a Lei 8666/93 e 10520/02.

No que diz respeito a suposta irregularidade na cobrança de R$ 50,00 (cinquenta reais) para aquisição de edital, a Lei 8.666/93 prevê, no art. 32, cobrança de taxa para fornecimento de edital. Ademais o valor cobrado é o mesmo praticado em vários Municípios do Maranhão, trazemos como exemplo: Município de Santa Helena cobra R$ 50,00 (cinquenta reais), Nova Olinda cobra R$ 100,00 (cem reais), o próprio Tribunal de Justiça cobra R$ 100,00 (cem reais), portanto o valor cobrado em nada é abusivo.

Quanto a alegada falha na publicidade, esta cai por si só, uma vez que houve grande procura por parte de empresas para aquisição dos editais se deu porque souberam da publicação realizada por esta prefeitura em diário oficial e jornal de grande de circulação.

O que mais nos surpreende é que, na data de 25/01/2016, somente na licitação de aquisição de material de expediente 18 (dezoito) editais foram comprados e entregues e 08 (oito) empresas se fizeram presentes na sessão do certame.

Diante dos fatos, acreditamos que o próprio membro do Ministério Público foi induzido a erro, pois sabemos que não é de sua conduta penalizar o município comprometendo serviços e fornecimentos essenciais para o bom funcionamento da maquina pública.

Poliana Cutrim Corrêa Maciel (Pregoeira), Albérico Filho (Prefeito)

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