Dados

Mais de 6,5 mil veículos foram recolhidos no estado em 2016

Somente a Companhia de Polícia Rodoviária Independente (CPRVInd) foi responsável por 3.230 das apreensões; 1.580 foram motocicletas e 1.650 carros e o principal motivo seria a falta de licenciamento anual em dia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Do montante de veículos recolhidos, 2.315 foram reavidos pelos donos e outros 1.408 leiloados como sucata, por estarem sem condições de uso
Do montante de veículos recolhidos, 2.315 foram reavidos pelos donos e outros 1.408 leiloados como sucata, por estarem sem condições de uso (Apreendidos)

SÃO LUÍS - Dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) apontam que, em 2016, 6.729 veículos, entre carros e motos, foram recolhidos em todo o estado em operações realizadas, principalmente pela Polícia Militar. Somente a Companhia de Polícia Rodoviária Independente (CPRVInd) foi responsável por 3.230 dessas apreensões.

Desse total detido pela CPRVInd, 1.580 foram motocicletas e 1.650 carros e o principal motivo seria a falta de licenciamento anual em dia. Segundo Adriana França, diretora de operações do Detran-MA, no interior do estado, um dos principais motivos é a falta de condições de trafegabilidade dos veículos e a falta de placas em motocicletas.

Adriana França ainda explica que, do montante de veículos recolhidos, 2.315 foram reavidos pelos seus donos, outros 1.408 leiloados como sucata, já que não tinham a menor condição de retornarem às ruas, enquanto outros 1.344 tiveram a documentação regularizada e também foram a leilão.

Prazo
O dono de um veículo recolhido tem até 90 dias para reavê-lo. Caso contrário, irá para leilão. Nesse tempo, para ter o veículo de volta, o proprietário ou seu representante legal deverá ir até o órgão competente e apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, RG e a carteira da habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado). Também deverá efetuar o pagamento de multas pendentes e IPVA.

O dono ainda pagará a multa pelo guinchamento e a diária da estadia no pátio. Se o veículo for financiado e ainda estiver em nome de instituição financeira, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato de financiamento. Caso o veículo tenha sido comprado por outra pessoa e ainda não tenha sido transferido no Detran, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório.

Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato social da empresa e, além de suas alterações contratuais, que indique o nome das pessoas com poderes para a retirada do mesmo.

SAIBA MAIS

"O veículo recolhido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até 30 dias. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento", determina o Código de Trânsito Brasileiro.

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