Meio Ambiente

Caça de caranguejo-uçá é proibida em dez estados

No Maranhão, também está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda de qualquer indivíduo da espécie

O EstadoMA, com informações do Portal Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
Transporte de estoques do animal deve ser autorizado pelo Ibama.
Transporte de estoques do animal deve ser autorizado pelo Ibama. (Caranguejo-uçá)

BRASÍLIA - O governo federal proibiu a caça do caranguejo-uçá durante a "andada", período de reprodução do animal. A medida, dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (23). A decisão faz parte do conjunto de ações previstas para os próximos dois anos para a proteção da espécie.

A medida proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

A regra vigora em todo o território dos estados. A "andada" pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até seis dias.

Aqueles que exercem atividades envolvendo o caranguejo-uçá descritas deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques dos animais até o último dia útil que antecede cada período de "andada". O transporte dos estoques deverá ser autorizado pelo Ibama, desde a origem até o destino final.

Reprodução

O fenômeno da "andada", também conhecido pelas comunidades litorâneas como andança, corrida ou carnaval, consiste no encontro de machos e fêmeas, que saem de suas galerias e caminham ativamente pelos manguezais, com os machos liberando espumas e lutando entre si para atrair as fêmeas.

"Por causa da grande quantidade de animais fora de suas tocas durante o evento reprodutivo, os caranguejos-uçá tornam-se vulneráveis à captura, razão pela qual essa atividade precisa ser restrita nesse período. Com as férias de verão em janeiro, o período se torna ainda mais sensível", diz o coordenador de Recursos Pesqueiros do Ibama, Henrique Anatole.

Períodos de proibição em 2017:

1° período: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
2° período: de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março;
3° período: de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril.

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