Determinação Judicial

Justiça determina regularização fundiária de quatro bairros da capital

A sentença estabelece, ainda, que a empresa abstenha-se de celebrar contratos referentes a loteamentos destas áreas

O EstadoMA, com informações do MP-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
A multa por descumprimento estipulada é de R$ 10 mil diários.
A multa por descumprimento estipulada é de R$ 10 mil diários. (justiça)

SÃO LUÍS - Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou que a Emarhp (Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A.) proceda, em quatro anos, à regularização fundiária e urbanística dos loteamentos do Vinhais, Cidade Operária, Bequimão e Angelim, além dos promovidos pela extinta Cohab.

A sentença estabelece, ainda, que a empresa abstenha-se de celebrar contratos referentes a loteamentos referentes a estas áreas. A multa por descumprimento estipulada é de R$ 10 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Espaços Públicos

A decisão, do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, acolhe pedidos formulados pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís, Luis Fernando Cabral Barreto Junior, em Ação Civil Pública ajuizada em julho de 2007.

Segundo o representante do MP-MA, o objetivo foi recuperar espaços públicos alienados de forma indevida pela EMARHP, incluindo terras de propriedade da empresa, que foram vendidas de forma ilegal.

Na ação, o promotor de Justiça enfatizou, ainda, que a alienação dos lotes foi realizada sem autorização do município. Alguns lotes estão em áreas não edificáveis e, também, não atendem aos requisitos urbanísticos mínimos.

Além da nulidade de três contratos indevidos firmados pela Emarhp, a sentença determina, ainda, o cancelamento dos registros destas áreas no Livro-2-ML, no 1º Registro de Imóveis de São Luís.

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