Aluguel Camarada

Código que respaldou aluguel na Aurora foi revogado por Dino

Lei havia sido instituída no governo Roseana Sarney, em 2012, e chegou ser reconhecida e utilizada por outros estados, a exemplo do Paraná, como modelo

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h41
O caso do aluguel do imóvel na Aurora ganhou repercussão nacional, e ficou conhecido como o “escândalo do aluguel acamarada”, após série de reportagem de O Estado mostrar ligação entre o proprietário da residência e o Poder Executivo.
O caso do aluguel do imóvel na Aurora ganhou repercussão nacional, e ficou conhecido como o “escândalo do aluguel acamarada”, após série de reportagem de O Estado mostrar ligação entre o proprietário da residência e o Poder Executivo. (Imóvel na Aurora )

SÃO LUÍS - O Governo do Estado efetivou o aluguel do imóvel situado na Aurora para a instalação de unidade anexo da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), com amparo na Lei nº 9.579/2012, o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, que foi revogado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) dias depois de assinado o contrato.

O caso do aluguel do imóvel na Aurora ganhou repercussão nacional, e ficou conhecido como o “escândalo do aluguel acamarada”, após série de reportagem de O Estado mostrar ligação entre o proprietário da residência e o Poder Executivo.

Jean Carlos Oliveira é filiado ao PCdoB e funcionário da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). Ele chegou a gravar vídeo no tempo do PCdoB, na campanha eleitoral de 2014, e cedeu o imóvel para a utilização como comitê de campanha da legenda. Além disso, recebeu do Governo do Estado, mais de R$ 170 mil, somados recursos pagos por 18 meses, sem que o prédio fosse ocupado pela Funac.

Código - No início do mês, logo quando surgiu a polêmica em torno do “aluguel camarada”, o Governo do Estado explicou ter utilizado o Código de Licitações como base regulamentar do contrato, firmado com a dispensa de concorrência pública.

“Após exaustiva pesquisa em diversos imóveis e constatar o menor preço, a Fundação locou o imóvel para implantação da Unidade na Aurora, tendo como intermediadora da locação a empresa Área Imobiliária, com dispensa de licitação, amparada na Lei nº 9.579/2012, artigo 22º, parágrafo único, vigente à época”, destacou a nota.

A lei estadual, contudo, foi revogada, por meio de medida provisória no dia 8 de julho de 2015, sete dias depois da assinatura do contrato do aluguel.

O Código de Licitações do Estado do Maranhão foi instituído no governo Roseana Sarney (PMDB), em 2012, e chegou ser reconhecido e utilizado por outros estados, a exemplo do Paraná, como modelo para as regras de licitação.

Em 2015, ano em que foi revogado pelo governador Flávio Dino, uma comissão especial instalada na Câmara Federal, em Brasília, com a finalidade de construir uma nova lei nacional de licitações, atendeu a um pedido do deputado federal Hildo Rocha (PMDB) e decidiu promover uma palestra do advogado e mestre em Direito Público, Ulisses Jacoby, que foi um dos mentores do Código Estadual.

Mesmo diante do reconhecimento de instituições, órgãos de controle e de outros estados, o governador Flávio Dino revogou a lei, mas antes disso, se baseou por ela para alugar o imóvel da Aurora, num contrato alvo de investigação do Ministério Público Estadual.

Saiba Mais

Em 2012, quando foi construído o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, o então deputado estadual de oposição, Marcelo Tavares (PSB), hoje secretário-chefe da Casa Civil, classificou a lei de irresponsável. Tavares foi um dos defensores da revogação da lei.

TCE reconheceu lei como diploma legal avançado

Em setembro de 2013, após consulta jurídica por parte da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou aos prefeitos a aplicação da lei 9.579/2012: Código Estadual de Licitações e Contratos na administração pública.

A aplicação foi recomenda para os casos em que os municípios receberam recursos estaduais, por meio de convênios ou contratos de repasses, para investimento na gestão.

Naquela ocasião, o TCE informou à Famem que não havia a necessidade de o município editar qualquer norma específica para a utilização da lei estadual nos procedimentos licitatórios decorrentes de verbas estaduais.

“O embasamento legal para a utilização pelos municípios do Código Estadual de Licitações e Contratos, quando tiverem que aplicar recursos provenientes do Tesouro Estadual, está contido no próprio Código, no dispositivo anteriormente mencionado (art. 1º, §2º da Lei nº. 9.579/2012)”, destacou.

“Ademais, este Código de Licitação e Contratos do Estado do Maranhão -CLC/MA mostrou-se um diploma legal avançado, em termos de licitações e contratos administrativos, procurando sempre implantar um novo sistema de gestão pública, a partir da melhoria das normas de seleção de licitantes e futuros contratos, resultando em um aumento da eficiência da administração pública, de forma a responder, de maneira eficaz e efetiva, aos anseios da sociedade na atual conjuntura dos negócios públicos, com transparência, celeridade e segurança”, considerou na ocasião.

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