Mais impostos

OAB questiona na Justiça lei que aumentou ICMS no Maranhão

Entidade protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça e ação civil na Justiça Comum

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Thiago Diaz, presidente da OAB-MA, considera abusivo o reajuste
Thiago Diaz, presidente da OAB-MA, considera abusivo o reajuste

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), protocolou duas ações questionando a Lei nº 10.542, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no dia 15 de dezembro do ano passado, que na prática reajusta alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários produtos e serviços no estado.

O novo dispositivo provocará, a partir de março, aumentos nas contas de luz, de combustíveis, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.

A entidade tentará a revogação do dispositivo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Na ADI a Ordem demonstra que a majoração da alíquota de ICMS sobre produtos essenciais como energia elétrica, comunicação e combustíveis viola o princípio tributário da seletividade do ICMS, porque que o torna mais oneroso, ou tão oneroso quanto, o pago sobre produtos considerados supérfluos como fumo, bebidas alcoólicas, embarcações de esportes e de recreação.

Outra violação constitucional apontada pela OAB diz respeito ao princípio do não-confisco, na medida em que o reajuste “em momento de severa crise econômica, com evidente redução da capacidade contributiva dos cidadãos importa em indevida e excessiva intromissão do estado na propriedade daqueles”.

Vícios – Na Ação Civil, a instituição aponta vícios no processo de aprovação da lei na Assembleia Legislativa, com destaque para a falta do período de publicidade necessária da lei para debate entre os deputados e para o fato de que a lei altera dispositivos legais inexistentes ou já revogados anteriormente.

Para o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, esse aumento na carga tributária é inoportuno tendo em vista um quadro geral de crise econômica e que poderá ser agravado com a quebra de algumas empresas. “Além das violações constitucionais e legais apontadas na ações que ingressamos (ADI e ACP), considero equivocado e abusivo o aumento da alíquota de ICMS pelo Estado do Maranhão neste momento de severa crise econômica e alarmantes índices de desemprego. Entendo que o pagamento de tributo pressupõe a existência de renda, e não vi nos últimos tempos qualquer aumento da renda dos cidadãos e empresas maranhenses a justificar que se aumente ainda mais a já elevada carga tributária de nosso estado. Não podemos correr o risco de quebrar nossas empresas e gerar ainda mais desemprego" afirmou Thiago Diaz.

Estudo
As duas ações foram protocoladas após um elaborado estudo sobre a lei, que apontou para o fato de que, mantido o atual cenário, o maranhense vivenciará uma situação tributária em que armas e munições, bebidas alcoólicas e embarcações de esporte e de recreação (todas com 25% de alíquota) sejam menos oneradas pelo ICMS que a energia elétrica para consumidores residenciais que consomem acima de 500 quilowatts/hora, cuja alíquota passou a ser de 27%.

“Não se considera razoável que a própria Lei Estadual nº 10.542/2016 promova o aumento da alíquota na tributação da energia elétrica, serviços de comunicação e combustível, por se tratar de serviços/produtos essenciais. Vale destacar que, segundo a referida lei, os serviços de comunicação e de energia elétrica para consumidores que consomem acima de 500 quilowatts/hora aumentariam de 25% para 27%, igualando-os à tributação do fumo e seus derivados, o que é, no mínimo, desproporcional”, afirma o Conselheiro Estadual Antônio de Moraes Rêgo Gaspar.

Impacto
Os maiores impactados pela lei que passará a vigorar dentro de dois meses são os consumidores residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem consome até 500 quilowatts-hora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18% - aumento de 50% na alíquota.

Isso porque essa faixa de consumo estava excluída da alíquota maior pela lei vigente até o ano passado. O texto sancionado pelo governador revogou essa exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação rural.

Quem consome mais – acima de 500 quilowatts-hora/mês - também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%. Nesse caso, foi criado um novo inciso específico.

O governo reajustou, ainda, as alíquotas de álcool e gasolina, que passaram de 25% para 26%. O óleo diesel ficou de fora do aumento.

A importação de fumos e seus derivados será taxada em 27% e não mais em 25% o que deve refletir no preço do cigarro comercializado no estado. E os serviços de telefonia e de TV por assinatura também devem subir, já que a alíquota nesses casos passará de 25% para 27%.

MAIS

Antes de propor as duas ações, a OAB-MA manteve diálogos com os conselhos regionais de Contabilidade e de Economia e com a Associação Comercial, das quais angariou apoio à empreitada.

Aumento de imposto foi sancionado em dezembro

O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou no dia 15 de dezembro do ano passado a lei aprovada pela base governista na Assembleia Legislativa que aumentará alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o estado do Maranhão a partir deste ano.

O reajuste influenciará nos preços das contas de luz, de combustíveis – álcool, gasolina e óleo, exceto o diesel -, de cigarros e de serviços como telefonia e TV por assinatura.

A Lei nº 10.542 foi aprovada no dia 15 de dezembro pelo Legislativo e sancionada no mesmo dia pelo comunista, que tinha pressa desde a tramitação da proposta.

A publicação do Diário Oficial com a informação só ocorreu mais de uma semana depois da apreciação pelos deputados.

Como se trata de caso de aumento de tributos, a nova lei só pode valer a partir do exercício financeiro seguinte à sua aprovação – ou seja: no ano de 2017 – e 90 dias após a sanção, o que ocorrerá no dia 15 de março.

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