Novos Valores

TJMA atualiza de tabela de custas processuais

Documento atualiza em 7,39% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109/ 2009. O limite geral máximo das custas e emolumentos fica estabelecido em R$ 10.242,00.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Custas máximas ficam em R$ 10.242,00
Custas máximas ficam em R$ 10.242,00 (custas)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Resolução nº 77/2016, que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos para o exercício de 2017.

O documento atualiza em 7,39% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109/ 2009. O limite geral máximo das custas e emolumentos, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 10.242,00.

Fica ainda acrescido, aos emolumentos, o percentual de 3%, previsto na Lei Complementar Estadual nº. 130/2009, inclusive sobre o limite geral, previsto no artigo 2o da Resolução no 77/2016.

Custas representam a soma das despesas que resultam da tramitação de um processo. São taxas devidas pela prestação do serviço público de julgamento de uma ação ou recurso. Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, em cartórios de notas e de registro.
A atualização monetária de custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação
no período de dezembro/2015 a novembro/2016 – foi de 7,39%. Esta atualização não constitui majoração de tributo, havendo a possibilidade de o reajuste ser realizado por meio de ato administrativo.

Link para Resolução N° 77/2016: http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/415295/resoluooo-gp-772016_19122016_1638.pdf

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.