Obras paradas

STJ rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida, em São Luís

Construção do empreendimento foi suspensa pela Justiça do MA, por entender que o terreno da obra está sob disputa judicial por posse

OESTADOMA.COM / com informações do STJ

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Conforme a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido.
Conforme a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido. (Unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida beneficiam milhares de pessoas no país)

SÃO LUÍS – Foi indeferido, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, um pedido de suspensão de liminar, feito pelo governo do Maranhão, no caso que envolve a disputa pelo terreno destinado a construção de 256 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, em São Luís.

A construção foi suspensa pela Justiça do Maranhão, por entender que o empreendimento estava sendo construído em local sob litígio (pendências pertinentes a uma ação). De acordo com a Justiça maranhense, o governo do Estado deve esperar o término da disputa que se refere ao terreno, para depois, quando for reconhecida a propriedade do lote, e caso for necessário, iniciar as obras.

Falta de violação

Conforme a ministra Laurita Vaz, o pedido de suspensão formulado pelo Maranhão não conseguiu demonstrar violação a qualquer dos bens tutelados pela lei que disciplina esse tipo de pedido.

“O interesse público parece estar melhor resguardado pela decisão sub judice. Com efeito, resta evidenciado que a decisão impugnada é que protege o erário de indenizações decorrentes de eventual provimento da ação originária”, argumentou a magistrada.

Em um de seus argumentos do estado, a suspensão das obras prejudica a coletividade, já que impede a conclusão de seus programas sociais.

Laurita Vaz lembrou que a suspensão de liminar apenas se justifica pela supremacia do interesse público sobre o particular, e supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, algo não demonstrado de forma evidente no caso analisado.

Contestação de posse

A Justiça do Maranhão embargou a obra porque a posse do terreno em questão é discutida judicialmente. Vários que alegam ser donos do imóvel ingressaram com ação requerendo a posse. Ao saberem das obras, pediram a suspensão do empreendimento coordenado pelo governo estadual.

Ao analisar o pedido, o juízo competente destacou que a construção altera de forma substancial o terreno, e por isso determinou a suspensão provisória da obra enquanto a ação que discute a posse não é julgada.

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