Cadastramento

Servidor público de Davinópolis será recenseado

O Censo do Servidor vai começar no dia 16 deste mês, no auditório da Câmara Municipal, e se estenderá até o dia 31

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Praça de Davinópolis, município cuja Prefeitura fará Censo do Servidor
Praça de Davinópolis, município cuja Prefeitura fará Censo do Servidor (Praça)

Davinópolis - A Prefeitura de Davinópolis fará o Censo do Servidor. O processo de contagem vai começar no dia 16 deste mês. O objetivo é priorizar a valorização dos servidores públicos e manter sob fiscalização e controle os gastos com despesas de pessoal em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A informação foi prestada pelo secretário municipal de Administração e Planejamento, Gessivaldo Oliveira Cavalcante, que averte sobre a necessidade do servidor ser submetido ao censo.

Segundo o gestor, o decreto assinado pelo prefeito Ivanildo Paiva Barbosa (PRB) disciplina que o recenseamento será realizado presencialmente e o não comparecimento do servidor até o dia 31 deste mês implicará na aplicação de medidas disciplinares. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no auditório da Câmara Municipal de Davinópolis.

Além disso, o decreto regulamenta que as informações prestadas pelos servidores recenseados deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos originais e, respectivamente, cópias simples para conferência e digitalização, como condição de seu recebimento pelos recenseadores.

Medidas

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Seap) será responsável pela coordenação geral do censo, adotando medidas necessárias à sua divulgação e realização, inclusive a edição dos atos imprescindíveis ao cumprimento do decreto nº 001/2017.

Os servidores municipais deverão apresentar os seguintes documentos obrigatórios: carteira de identidade (frente e verso); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e páginas de identificação e anotações, bem como número do Programa de Integração Social (PIS).

Será obrigatório também que o servidor porte título eleitoral (frente e verso) com comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral; certidão de casamento ou decisão judicial ou declaração de união estável registrada em cartório; comprovante de grau de instrução (escolaridade), certificado-diploma e histórico e carteira de órgão de classe para as profissões regulamentadas.

Documentos

Os servidores terão, ainda, de apresentar portaria de nomeação, termo de posse e ofício de lotação; dados bancários (cópia do cartão magnético ou termo de abertura de conta) e certidão de nascimento dos filhos (dependentes economicamente).

Também deverão levar cópia de sentença judicial determinativa do pagamento de pensão alimentícia; laudo de perícia médica ou atestado médico dos dependentes (portador de necessidades especiais) e comprovante de residência atualizado, com data não superior a noventa dias.

Constam ainda como obrigatório duas fotos 3 x 4 recentes, certidão de efetivo exercício profissional, assinado pelo chefe imediato, declaração de acúmulo-não acúmulo de cargo, emprego ou função pública e os três últimos contracheques.

Mais

Calendário do Censo do Servidor

Dias 16 e 17

letras “A”, “B”, “C” e “D”

Dias 18 e 19

letras “E”, “F”, “G” e “H”

Dias 20 a 23

“I”, “J”, “K” e “L”

Dias 24 e 25

letra “M”

Dias 26 e 27

letras “N”, “O”, “P”, “Q”

Dias 28 e 29

letras e “R”, “S”, “T”, “U”, “V”

Dia 30

letras “W”, “X”, “Y” e “Z”

Dia 31

Para servidores que perderem o prazo.

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