SÃO LUÍS - A partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou a União a fornecer a vacina DTPa - Tríplice Acelular (CRIE) aos recém-nascidos portadores de microcefalia. Desde o mês de abril de 2015, o Ministério da Saúde não fazia o repasse à rede pública.
A vacina é indispensável por apresentar menos reações adversas. Segundo o MPF, a omissão no fornecimento da vacina representa clara lesão ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, sendo potencializada por se referir a crianças com microcefalia.
Assim, a Justiça determinou à União Federal que forneça a vacina DTPa a todos os casos confirmados de crianças nascidas com microcefalia no Maranhão.
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