Lojas

Definidas regras para comércio de São Luís em 2017

Entidades que representam os empregadores e empregados definiram feriados e horários especiais de funcionamento em datas comemorativas

Com informações da Fecomércio

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Lojas da Rua Grande e demais estabelecimentos comerciais devem seguir acordo
Lojas da Rua Grande e demais estabelecimentos comerciais devem seguir acordo (Rua Grande)

SÃO LUÍS - As entidades que representam os empregadores e empregados do comércio ludovicense firmaram as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s) que definem as regras para o comércio ao longo de 2017, como feriados e horários especiais de funcionamento em datas comemorativas. Participaram a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e seus sindicatos patronais filiados juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís

O acordo determina que os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias que serão pagas com adicional de 55% sobre o valor da hora normal. O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 14 às 20 horas para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.

Feriados

A Convenção Coletiva regulamenta também os horários de funcionamento do comércio durante as datas comemorativas ou feriados. O documento autoriza, por exemplo, nos dias 21 de abril (Tiradentes), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República) o comércio de rua a funcionar das 8 às 14 horas e o comércio de Shopping Centers das 14 às 20 horas, com pagamento de 100% sobre o valor da hora normal e mais gratificação de R$ 43,40.

No período carnavalesco, o comércio funcionará no sábado até às 14 horas, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 14 horas. As empresas situadas nos Shoppings poderão funcionar até o sábado às 22 horas, reabrindo na quarta-feira de cinzas a partir das 14 horas. A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 23, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.

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