Novas regras

Detran-MA alerta para a obrigatoriedade do simulador

CFCs devem garantir que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação possa cumprir um mínimo de 5 horas/aula no simulador

OESTADOMA.COM / com informações do Detran-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Auto escolas devem atender aos procedimentos definidos por meio da Portaria (Detran-MA) nº 12007/2015
Auto escolas devem atender aos procedimentos definidos por meio da Portaria (Detran-MA) nº 12007/2015 (simuladores)

SÃO LUÍS - Em cumprimento a norma que estabelece a obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular, e seguindo a orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que por meio de Resolução nº 543, de 15 de junho de 2015 determinou a obrigatoriedade de uso do equipamento durante o processo de habilitação da categoria B, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informou que a partir desta segunda-feira (2), é obrigatória a informação de carga horária em simulador de direção veicular, antes do agendamento de Exame Prático de Direção Veicular (EPDV).

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) devem garantir que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa cumprir um mínimo de 5 horas/aula no simulador, sendo uma delas para o aprendizado da condução de veículos em ambiente noturno. As auto escolas devem atender aos procedimentos definidos por meio da Portaria (Detran-MA) nº 12007/2015, requerendo junto ao departamento, autorização para utilização de simulador de direção veicular, ou ainda apresentar termo de uso compartilhado do equipamento credenciado por outra entidade.

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