Em 2016

180 presos beneficiados em saídas temporárias este ano não voltaram

Na edição de Natal, dos 476 detentos que saíram 39 não obedeceram ao prazo dado pela Justiça e não retornaram até as 18h de terça-feira

Leandro Santos - Da equipe de O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execução Penais, acompanha retorno de presos a Pedrinhas
Juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execução Penais, acompanha retorno de presos a Pedrinhas (180 presos beneficiados em saídas temporárias este ano não voltaram)

Em todo este ano, 180 presidiários beneficiados com as saídas temporárias na Região Metropolitana de São Luís não retornaram para os presídios na época determinada. Na saída temporária do período natalino, 39 apenados não retornaram para as celas no prazo estabelecido.

A informação foi repassada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís. Por meio da portaria nº 040/2016, 510 presos foram autorizados a passar o Natal na companhia dos entes queridos, mas de fato 476 apenados saíram nesse período.

Os outros apenados que não saíram tinham impedimentos como mandados de prisão em aberto e procedimentos administrativos internos que foram comunicados posteriormente à Vara de Execuções Penais.

Retorno – Os presos foram liberados no dia 21 deste mês e deveriam retornar até às 18h de terça-feira, dia 27. Dos 476 que saíram para passar o período natalino com suas famílias, 39 presos não retornaram.

Somando todas as saídas temporárias deste ano, um total de 180 presos não voltou para as unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís. Na Páscoa, 362 presos foram autorizados à sair e 42 não retornaram.

Na segunda saída temporária, no Dia das Mães, 353 presos saíram e 32 não retornaram. No dia dos Pais, 406 presos saíram e 38 não retornaram. No Dia das Crianças, 404 presos foram beneficiados e 29 não retornaram para o presídio no prazo estabelecido.

O benefício da saída temporária é previsto na Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Obrigações - Além de não poder porta armas, o detento beneficiado com a saída temporária não pode fazer a ingestão de bebidas alcoólicas; frequentar bares, festas ou similares; e deve retornar para a sua residência até às 20h. Em caso de descumprimento de uma dessas obrigações, ele perderá o benefício da saída temporária e poderá ter a regressão do regime.

Situação semelhante aconteceu com Francisco das Chagas Cosmo da Costa, conhecido como “Cocada”, de 28 anos de idade. Ele preso por militares do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) no sábado, dia 24, por descumprir algumas obrigações.

Ele estava com 10 munições de calibre 38 milímetros e uma munição de calibre nove milímetros, que é restrito às forças de segurança pública. Ele foi conduzido para o Plantão de Polícia Civil da Cidade Operária e autuado em flagrante.

Outro episódio registrado contra um presidiário beneficiado com a saída temporária aconteceu na terça-feira, dia 27. José Carlos Viera de Azevedo foi executado dentro de uma residência no bairro do Anjo da Guarda. A polícia já tem a identificação de um dos suspeitos e está à procura dos outros responsáveis pelo delito.

Números

42

Foi o número de presos beneficiados na saída da Páscoa que não retornaram ao presídio

32

Foi o número de apenados beneficiados com saída do Dia das Mães que não retornaram

38

Foi o número de detentos beneficiados com a temporária do Dia dos Pais que não voltaram

29

Foi o número de presos que saíram para o Dias das Crianças que não voltaram a Pedrinhas

39

Foi o número dos detentos beneficiados na última saída do ano, no Natal, que não voltaram

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