Defesa Civil

Mudam critérios para reconhecimento de situação de emergência e calamidade pública

Instrução normativa altera a classificação de desastres e amplia prazo para solicitar reconhecimento federal

Com informações do Ministério da Integração

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Reconhecimento de estado de emergência e calamidade é alterado
Reconhecimento de estado de emergência e calamidade é alterado (calamidade)

Com a assinatura de instrução normativa da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), o o reconhecimento federal de situação de emergência e calamidade pública ganhou novos critérios esta semana.

Conforme afirmou o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a nova medida tem a finalidade de atender, de forma ampla e rápida, a todos os estados e municípios afetados por desastres, levando em consideração peculiaridades de cada região e necessidades de cada atendimento.

A intenção é diminuir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais. Os novos critérios passam a vigorar na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer nos próximos dias.

A nova Instrução também redefine a classificação dos desastres, que passam a ser enquadrados em três níveis de intensidade: pequena, média e grande.

Nova classificação e prazo
Serão considerados desastres de pequena e média intensidade ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes.

Já desastres de grande intensidade, quando o restabelecimento da normalidade depende da mobilização das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, serão classificados automaticamente como calamidade pública.

O prazo para solicitação de reconhecimento federal também foi alterado. Em casos de desastres súbitos, os pedidos tiveram prazo ampliado e devem ser encaminhados em 15 dias após o registro das ocorrências. Antes, o prazo era de 10 dias.

Desastres graduais ou de evolução crônica, o período aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do município que declara situação de anormalidade. A vigência do reconhecimento permanece com 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

"A construção do novo texto contou com a contribuição de todas as Defesas Civis Estaduais para que houvesse maior abrangência e atendêssemos todos os níveis de desastres", destacou o secretário Nacional de Defesa Civil, Renato Rawlom.

SAIBA MAIS

Desde o ano de 2012, a estiagem tem sido o desastre de maior recorrência no Maranhão, tendo sido registrados, 87 decretações de situação de emergência (32 por decretação municipal e 55 por decretação estadual) em 2012; 83 (9 por decretação municipal e 74 por decretação estadual) em 2013 e 20 decretações municipais de situação de emergência no ano de 2014., Em 2015, ocorreram, do começo do ano até o dia 28 de dezembro, 16 decretações municipais de situação de emergência por causa da estiagem no Maranhão.

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