Mais impostos

Governo retira de pauta projeto que aumentará ICMS da construção civil

Objetivo é revogar lei que instituiu sistema diferenciado de cobrança do ICMS das operações realizadas por construtoras maranhenses

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Setor da construção civil tem sistema diferenciado de cobrança de ICMS
Setor da construção civil tem sistema diferenciado de cobrança de ICMS (construção)

Sob forte pressão após a aprovação da lei que aumentará as alíquotas do Imposto so­bre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica residencial, combustíveis, internet, TV por assinatura e telefonia, o governo Flávio Dino (PCdoB) decidiu recuar – pelo menos por ora – de mais uma proposta de aumento do mesmo tributo.

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei do Palácio dos Leões que tem como objetivo a revogação da Lei 9.094/2009, que instituiu um sistema diferenciado de cobrança do ICMS das operações realizadas por construtoras maranhenses. Na prática, se aprovada a proposta, os empresários da construção civil que tinham que arcar, em média, com algo em torno de 10% de ICMS sobre produtos adquiridos em outros estados serão obrigados a pagar 17% ou 18%.

A chegada da proposição à Assembleia causou revolta aos empreiteiros e o Sindicato das Empresas da Construção Civil (Sin­duscon-MA) acabou emitindo nota de repúdio, no fim de semana.

Litígios judiciais

Fábio Nahuz, presidente da entidade, observa no comunicado que o cadastramento de construtoras como contribuintes de ICMS ao adquirir insumos de outros estados sempre foi motivo de litígios judiciais. Por isso, em 2009 o governo buscou uma solução consensual, e, após diálogo com as empresas de construção civil, editou a Lei Estadual 9.094/2009 buscando diminuir os conflitos sobre o tema. É esta lei que Flávio Dino quer agora revogar.

“Lamentavelmente, no meio de uma grave crise econômica, somos surpreendidos com a notícia de que a Lei 9.094 será revogada. Tal gesto revela a falta de sensibilidade do fisco estadual para com as empresas da construção civil, que são as maiores geradoras de emprego na indústria”, assinala Nahuz.

Antes da promulgação da lei, as construtoras ingressavam com ações judiciais para suspensão do pagamento da diferença de alíquota, alegando não serem contribuintes do ICMS. Ao mesmo tempo, pleiteavam usufruir da condição de cadastrada na Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Desta forma, lhes era garantido o direito de adquirir mercadorias em outros estados com alíquota de 7% ou 12%, quando deveriam recolher a alíquota de não contribuinte (17% ou 18%). Isso se deve ao fato de que as empresas de construção civil sem inscrição no ICMS, ao adquirir mercadorias fora do estado, eram obrigadas a pagar sobre essas operações alíquota de 17% ou 18% no estado de origem que ficam com a totalidade do imposto cobrado.

Já no caso de empresas inscritas na Sefaz – o que passou a ocorrer após a edição da lei, em 2009 -, o ICMS a recolher nas operações interestaduais era repartido entre o estado de origem (alíquota interestadual de 7% ou 12%) e o estado de destino (no caso, o Maranhão).

Nesse caso, as construtoras maranhenses pagavam ao governo local apenas a diferença de alíquota (5% ou 10%). Com a lei, então, instituiu-se a tributação simplificada de 3% de recolhimento de diferença para todos os casos.

Construtores pagam mais caro

Além do aumento estratosférico das alíquotas, os construtores maranhenses ressentem-se de mais um problema: com a revogação da lei, deixa de existir a previsão para a repartição do ICMS a recolher, o que tem feito com que fornecedores do Sul e Sudeste, por exemplo, pratiquem uma tabela de preços para praticamente todo o país e uma diferenciada – mais cara – quando o consumidor é uma empreiteira do Maranhão.

Sefaz se diz surpresa com nota do Sinduscon

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se disse “surpresa”após nota do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA) contrária ao projeto que revoga a Lei Estadual 9.094/2009, que instituía cobrança diferenciada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para construtoras. De acordo com a Sefaz, a revogação cumpre decisões dos tribunais superiores e foi amplamente discutida com o setor.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, houve diálogo com as construtoras no dia 11 de novembro, em seu gabinete, com a participação do procurador geral do Estado, Rodrigo Maia. Na ocasião, foi demonstrado que a Lei 9.094/2009 já está revogada na prática pelo Superior Tribunal de Justiça, que em diversas decisões sentencia que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS.

“O Estado não pode atribuir essa condição aos construtores, cuja natureza da atividade é de contribuinte do ISS, de competência municipal, como o próprio Sinduscon defende”, explicou Marcellus. Segundo ele, não houve manifestações contrárias à decisão por parte das construtoras na reunião que tratou do assunto.

O secretário afirmou ainda que o Estado não teria outra alternativa senão revogar a Lei 9.094/2009. O entendimento do STJ de que as empresas da construção civil não são contribuintes do ICMS está expresso na súmula 432, editada pela instituição em 24 de março de 2010.

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