Eleições 2016

Vereadores podem comandar três prefeituras no Maranhão em janeiro de 2017

Em Bacabal, Dom Pedro e Satubinha eleições municipais não estão definidas porque candidatos mais votados tiveram registros cassados

Gilberto Léda - Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Em Dom Pedro e em Bacabal, os juízes Carlos Coelho (foto acima) e Daniela  diplomaram apenas os vereadores
Em Dom Pedro e em Bacabal, os juízes Carlos Coelho (foto acima) e Daniela diplomaram apenas os vereadores (Juiz Carlos Coelho)

A virada do ano e o fim dos mandatos de prefeitos eleitos em 2012 podem culminar com a posse de pelo menos três vereadores em mandatos-tampão como prefeitos de cidades do Maranhão.

Os casos ocorrem nos municípios de Bacabal, Dom Pedro e Satubinha, onde os candidatos a prefeito mais votados em outubro – respectivamente Zé Vieira (PP), Alexandre Costa (PSC) e Dulce Cunha, a Dulcinha (PV) – tiveram problemas com a Justiça Eleitoral e, por isso, ainda não foram diplomados.

Como há uma nova regra sobre as eleições, em vigor desde o fim de 2015, também não podem ser declarados eleitos os segundos colocados nas disputas, cabendo a possibilidade de novas eleições se os mais votados não conseguirem resolver suas pendências no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até que os imbróglios sejam resolvidos, no entanto, o município não pode ficar sem comando. Por isso, é provável que nos três casos a eleição para as presidências das câmaras municipais defina também a escolha do vereador que assumirá o cargo de prefeito até que a Justiça Eleitoral defina se o mais votado pode assumir, ou se será necessária nova eleição.

A possibilidade está expressa na Resolução nº 23.456/2015, que dispõe “sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016”. Segundo o inciso I do artigo 171 desse dispositivo, “caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro”.

Nesta semana, os juízes de Dom Pedro, Carlos Eduardo Coelho de Sousa, e de Bacabal, Daniela Bonfim, já procederam à diplomação dos vereadores eleitos. Mas se abstiveram de diplomar prefeito e vice-prefeito nas duas cidades.

Está na lei

Em entrevista a O Estado, Carlos Coelho preferiu não comentar especificamente nenhum dos três casos, mas sinalizou que a eleição para um mandato-tampão deve ser a regra, caso não haja solução de nenhum deles até o fim do ano, uma vez que é o que dispõe a resolução das eleições.

“Basta ler a lei. O que é para acontecer está na lei. Agora, é claro que esse é um prognóstico, quem interpreta é o TSE”, ponderou.

Já Daniela Bonfim preferiu emitir um comunicado oficial, antes das diplomações, para explicar os motivos pelos quais não diplomaria prefeito e vice.

Palavra final será do STF, avalia deputado

O deputado estadual Roberto Costa (PMDB), segundo colocado na eleição de Bacabal – mas detentor da maioria dos votos válidos, em virtude do indeferimento de Zé Vieira (PP) –, ainda acredita numa reviravolta que permitirá sua posse sem necessidade de no­va eleição.

Ele cita duas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que, se julgadas procedentes, podem derrubar o dispositivo do Código Eleitoral que determinou a realização de novo pleito.

E avalia que a tendência é de derrubada da parte da lei que determinou nova eleição em qualquer caso em que haja indeferimento e anulação dos votos do mais votado – se voltar a regra anterior, isso se aplicará apenas em casos nos quais o mais votado tenha obtido 50% mais um dos votos, o que não ocorreu em Bacabal.

“A palavra final será do Supre­mo. São duas ações tramitando no STF, uma do PSD e outra da Procura­doria-Geral da República, para que a Justiça Eleitoral seja obrigada a dar posse aos segundos colocados, quando a votação do vencedor for menor que 50%, o que é o caso de Bacabal”, explicou.

Saiba mais

Vitória apenas parcial

“O candidato mais votado nas últimas eleições em Bacabal [Zé Vieira] teve o registro de candidatura indeferido, permanecendo a decisão de indeferimento do registro ainda pendente de trânsito em julgado, em face da interposição de recursos pelo impugnado. Assim, até que haja o julgamento do recurso interposto pelo Tribunal Superior Eleitoral, não haverá proclamação de eleitos e nem diplomação para os cargos de prefeito e vice‐prefeito, no município de Bacabal”, esclareceu.

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