Exigência legal

Juizado alerta para autorização prévia de viagens

Postos de emissão de autorização para menores não funcionarão de 24 a 31 deste mês e 1º e 2 de janeiro

Atualizada em 11/10/2022 às 12h42
Crianças que viajarão sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus familiares precisam de autorização
Crianças que viajarão sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus familiares precisam de autorização (férias h)

Pais e responsáveis de crianças que precisarem viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus familiares, na semana do Natal e do Ano Novo, devem solicitar a autorização de viagem nos postos de atendimento da Vara da Infância e da de São Luís com antecedência. É que os postos não funcionarão nos dias 24, 25, 26 e 31 deste mês e 1º e 2 de janeiro. Sem esse documento, o menor de 12 anos não poderá embarcar seja em viagens intermunicipais ou interestaduais. Já nas viagens para fora do território nacional, a criança e o adolescente (até 18 anos incompletos) precisam da autorização de viagem, mesmo que vá embarcar com um dos pais.

Segundo a coordenadora da Divisão de Proteção Integral (DPI) junto à 1ª Vara da Infância e Juventude, Carla Paixão, a suspensão do atendimento nos postos nessas datas consta na Portaria nº 69/2016, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, respondendo pela unidade judiciária. Nos demais dias funcionarão normalmente os postos localizados no aeroporto, rodoviária e nos terminais hidroviário e ferroviário da capital. Já o atendimento no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) ficará suspenso durante o recesso forense que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Férias

Com o início do período das férias escolares e proximidade das festas de final de ano, aumenta o número de pedidos de autorização de viagens. Só nos primeiros 13 dias deste mês, já foram dadas 131 autorizações, nos cinco postos de atendimento. De janeiro a dezembro (até dia 13) deste ano, foram emitidos 1.681, segundo dados da DPI. O posto com maior procura foi o localizado no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, que emitiu 694 documentos em 2016, para que crianças possam viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam parentes.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentro do território nacional, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais, a criança (menor de 12 anos), ao embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro grau, que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos, deve portar documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de parentesco com o acompanhante.

Em outras situações, o pai ou a mãe ou o responsável legal deve solicitar uma autorização de viagem para que o menor possa embarcar desacompanhado ou acompanhado de terceiros (que não sejam familiares). Já o adolescente (maior de 12 anos) pode viajar sozinho, desde que no momento do embarque apresente documento, de preferência com foto, que comprove a idade.

A empresa que descumprir essa determinação legal sofrerá as penalidades previstas no artigo 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do pagamento de multa, também haverá sanções nas esferas cível e criminal. A fiscalização nos locais de embarque de crianças e adolescentes é feita pelos comissários de justiça.

Saiba mais

COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO

A autorização de viagem pode ser solicitada pelo pai ou mãe da criança ou o responsável legal, nos postos localizados no aeroporto e rodoviária (7h às 18h) e terminal hidroviário Ponta da Madeira (7h às 16h), de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados Já no Terminal Ferroviário, no bairro Anjo da Guarda, as autorizações são emitidas somente nos dias de viagem do trem de passageiro (2ª e 5ª feira e aos sábados), das 6h às 8h. No posto localizado no Fórum de São Luís (Calhau) as solicitações podem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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