Pais e responsáveis de crianças que precisarem viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus familiares, na semana do Natal e do Ano Novo, devem solicitar a autorização de viagem nos postos de atendimento da Vara da Infância e da de São Luís com antecedência. É que os postos não funcionarão nos dias 24, 25, 26 e 31 deste mês e 1º e 2 de janeiro. Sem esse documento, o menor de 12 anos não poderá embarcar seja em viagens intermunicipais ou interestaduais. Já nas viagens para fora do território nacional, a criança e o adolescente (até 18 anos incompletos) precisam da autorização de viagem, mesmo que vá embarcar com um dos pais.
Segundo a coordenadora da Divisão de Proteção Integral (DPI) junto à 1ª Vara da Infância e Juventude, Carla Paixão, a suspensão do atendimento nos postos nessas datas consta na Portaria nº 69/2016, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, respondendo pela unidade judiciária. Nos demais dias funcionarão normalmente os postos localizados no aeroporto, rodoviária e nos terminais hidroviário e ferroviário da capital. Já o atendimento no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) ficará suspenso durante o recesso forense que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Férias
Com o início do período das férias escolares e proximidade das festas de final de ano, aumenta o número de pedidos de autorização de viagens. Só nos primeiros 13 dias deste mês, já foram dadas 131 autorizações, nos cinco postos de atendimento. De janeiro a dezembro (até dia 13) deste ano, foram emitidos 1.681, segundo dados da DPI. O posto com maior procura foi o localizado no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, que emitiu 694 documentos em 2016, para que crianças possam viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam parentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentro do território nacional, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais, a criança (menor de 12 anos), ao embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro grau, que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos, deve portar documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de parentesco com o acompanhante.
Em outras situações, o pai ou a mãe ou o responsável legal deve solicitar uma autorização de viagem para que o menor possa embarcar desacompanhado ou acompanhado de terceiros (que não sejam familiares). Já o adolescente (maior de 12 anos) pode viajar sozinho, desde que no momento do embarque apresente documento, de preferência com foto, que comprove a idade.
A empresa que descumprir essa determinação legal sofrerá as penalidades previstas no artigo 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do pagamento de multa, também haverá sanções nas esferas cível e criminal. A fiscalização nos locais de embarque de crianças e adolescentes é feita pelos comissários de justiça.
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COMO PEDIR AUTORIZAÇÃO
A autorização de viagem pode ser solicitada pelo pai ou mãe da criança ou o responsável legal, nos postos localizados no aeroporto e rodoviária (7h às 18h) e terminal hidroviário Ponta da Madeira (7h às 16h), de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados Já no Terminal Ferroviário, no bairro Anjo da Guarda, as autorizações são emitidas somente nos dias de viagem do trem de passageiro (2ª e 5ª feira e aos sábados), das 6h às 8h. No posto localizado no Fórum de São Luís (Calhau) as solicitações podem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
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