Ordem

Justiça determina que Prefeitura construa galeria pluvial em SL

Decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e foi concedida como urgente; Município terá de incluir R$ 2.450.000,00 na Lei Orçamentária Anual de 2017 para obra no João Paulo

Ronaldo Rocha/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43
Na Rua da Felicidade, no João Paulo, há uma vala que acumula lixo e esgoto, causando transtornos
Na Rua da Felicidade, no João Paulo, há uma vala que acumula lixo e esgoto, causando transtornos (Vala João Paulo)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu uma decisão na noite da última segunda-feira, 12, na qual determina ao Município de São Luís que inclua na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2017 o valor de R$ 2.450.000,00, que deverá ser utilizado para execução da obra na Rua da Felicidade, no bairro João Paulo.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e concedida como urgente, determina que a parte ré inicie o procedimento administrativo para a contratação de empresa que realizará projeto de instalação de galeria pluvial e, posteriormente, a execução das obras. De acordo com a decisão, antes da análise do pedido de urgência foi determinada a intimação do Município, para que se manifestasse em 72 horas, o que não ocorreu.

A parte autora da ação, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, narra que instaurou o procedimento administrativo nº 03/2014, a fim de apurar a qualidade do serviço de esgotamento sanitário ofertado à população dos bairros mais pobres de São Luís. Diante disso, foi verificado que na Rua da Felicidade, no bairro João Paulo, “não há infraestrutura para coleta de esgotos e de águas pluviais, de modo que todo esgoto gerado e água da chuva são lançados em uma vala a céu aberto, com grave risco de proliferação de doenças e outros males à saúde pública”.

Município ciente
A DPE ressalta que o Município é ciente da situação desde o ano de 2011, quando recebeu a primeira provocação da comunidade da Rua da Felicidade, por meio de ofício. A Defensoria sustenta que é responsabilidade do Município de São Luís prover a infraestrutura àquela rua, para coleta de águas pluviais e, por isso, requer a destinação de R$ 2.450.000,00 na Lei Orçamentária Anual 2017, valor estimado para execução da obra. “Quanto à rede coletora de esgotos, a DPE afirma que recebeu da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a informação de que a Rua da Felicidade está contemplada pelas obras do projeto de implantação e ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de São Luís, no lote 04/Bacanga, com previsão de término em fevereiro de 2017”, destaca a defensoria.

“A concessão de tutela provisória de urgência é instituto que visa proporcionar ao titular da pretensão deduzida em Juízo a fruição de uma situação fático-jurídica que só poderia ser deferida ao final do processo, cuja concessão reclama a demonstração da relevância dos fundamentos do pedido, associada a uma situação objetiva que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao titular da pretensão”, considerou Douglas Martins, ao fundamentar o pedido, enfatizando não haver impedimento legal para a antecipação dos efeitos da tutela judicial pretendida pelo autor no procedimento da ação civil pública.

Para o Judiciário, a política de desenvolvimento urbano tem por finalidade proporcionar aos habitantes das cidades uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, tais como a moradia digna, a livre e tranquila circulação, o lazer, a recreação, bem como a limpeza pública e a coleta e a disposição de resíduos sólidos, dentre outros. “A fim de que esses preceitos constitucionais sejam observados, requer-se do poder público a execução de prestações positivas no sentido de dotar a cidade da infraestrutura necessária ao pleno desenvolvimento de suas funções sociais”, narra a decisão, citando que o Estatuto da Cidade previu como uma das diretrizes a ser observada na política urbana a garantia do direito a cidades sustentáveis, que pressupõe o atendimento ao direito ao saneamento ambiental (art. 2º, inciso I).

O Estado abordou o tema em novembro

A ação civil pública de autoria da Defensoria Pública do Estado do Maranhão foi tema de reportagem de O Estado no mês passado, ocasião em que o órgão realizou o pro­tocolo na Justiça.

No processo, os defensores pediam o bloqueio de R$ 2,4 milhões do orçamento da Prefeitura no exercício financeiro de 2017, para a construção de uma galeria pluvial numa rua situada no bairro do João Paulo.

Na petição, com pedido de liminar, os defensores explicavam que o órgão havia instaurado procedimento administrativo em 2014, já na gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), para apurar a qualidade dos serviços de esgotamento sanitário oferecidos nos bairros mais pobres da capital. O procedimento resultou no projeto “Defensores do Saneamento”, realizado em parceria com estudantes do curso de Engenharia do IES Pitágoras.

A ação foi aceita pela Justiça, que determinou ao Município a realização da obra. A Prefeitura de São Luís ainda não informou se recorrerá da decisão.

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