Eleição 2016

Eleitor que não votou no 2º turno tem até dia 29 para justificar

Para quem esteve ausente das urnas, prazo foi encerrado ontem; legislação prevê até 60 dias após cada pleito para justificar a ausência

O Estadoma.com, com informações de assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43
(Eleição)

O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas eleições 2016, no segundo turno, pode fazê-lo também pela internet, através do sistema Justifica. A outra forma é comparecendo até um cartório eleitoral onde deve preencher requerimento. O prazo é até o dia 29 deste mês. Para quem deixou de votar no primeiro turno, o prazo foi encerrado ontem (1º). A legislação prevê que o eleitor tem até 60 dias, após cada pleito, para justificar a ausência.

O procedimento é simples. Basta acessar o site tre-ma.jus.br, clicar nas abas eleitor/justificativa eleitoral e preencher nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. É obrigatório anexar documento (em JPG ou PDF) como prova da impossibilidade.

O sistema envia o requerimento diretamente para o cartório da respectiva zona eleitoral ao qual o eleitor pertence. Encaminhado o Requerimento de Justificativa via Sistema Justifica, o eleitor receberá número de protocolo para consultar o andamento do requerimento, com informação do deferimento ou indeferimento pelo juiz eleitoral. O eleitor também receberá no endereço de e-mail cadastrado informações sobre o andamento do seu pedido de justificativa. Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos, ligue para 0800 098 5000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Requisitos para a utilização do Justifica:

a) ser eleitor do estado da Maranhão;
b) identificar-se corretamente (nome completo, número do título eleitoral e data de nascimento);
c) indicar e-mail para receber informações do sistema sobre o andamento do pedido de justificativa;
d) preencher o campo “justificativa”, informando o motivo da ausência às urnas;
e) anexar documento que comprove o motivo pelo qual deixou de votar (ex: atestado médico; comprovante de passagens, etc.). Observação: deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.

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