Prisão

Polícia Militar prende estelionatários em São Luís

Charles Sampaio Lopes e Márcio Antônio Oliveira de Freitas foram presos em flagrante quando aplicavam golpe em idosos, em agência bancária

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43

[e-s001]A Polícia Militar (PM) prendeu na tarde de sábado, dia 26, duas pessoas suspeitas de estelionato. Charles Sampaio Lopes e Márcio Antônio Oliveira de Freitas, ambos naturais de Belém, no Pará, foram presos dentro de uma agência bancária do Anjo da Guarda, em São Luís, no momento em que se preparam para aplicar novos golpes.

A prisão foi realizada por policiais do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), por meio do Grupo Tático Móvel (GTM), coordenado pelo sargento Mauro. Os dois criminosos estavam na agência da Caixa, localizada na Avenida dos Portugueses, e foram presos em flagrante no momento em que tentavam aplicar golpe em três pessoas idosas, que estavam nos caixas eletrônicos fazendo operações bancárias.

Quadrilha
De acordo com o tenente coronel Edvaldo, comandante do 1º BPM, os dois presos fazem parte de uma quadrilha especializada nesse tipo de delito. “Eles ficam estudando, monitorando as vítimas e depois se oferecem para ajudar”, disse.

Os policiais chegaram ao local via Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) e efetuaram a prisão de Charles Sampaio e Márcio Antônio. Os idosos que estavam nos caixas eletrônicos informaram aos policiais que os dois haviam perguntado as senhas e letras de acesso para suas contas bancárias.
[e-s001]
Durante a ocorrência os policiais apreenderam dois celulares; 23 cartões bancários da Caixa, de diferentes titularidades; vários envelopes de depósito de banco; um leitor de cartão magnético; dispositivos eletrônicos bloqueadores de sinal; extratos bancários de diferentes pessoas com as senhas escritas; um veículo modelo Chevrolet S10 de cor branca e placas OFU 6034; e uma quantia de R$ 1.800,00. Charles Sampaio e Márcio Antônio foram conduzidos ao Plantão de Polícia Civil da Vila Embratel para os procedimentos legais.

SAIBA MAIS

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro define o crime de estelionato como a obtenção, para si ou para outras pessoas, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena para o crime é a prisão que varia de um à cinco anos e o pagamento de multa. Se o estelionato for praticado contra pessoas idosas, como aconteceu no caso do Anjo da Guarda, a pena é aplicada em dobro, conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.228, de 28 de dezembro de 2015.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.