Caso Neymar

Justiça condena União a indenizar Neymar

14ª Vara Federal do Distrito Federal, tomou a decisão

Edivan Fonseca

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43

RIO DE JANEIRO - Em decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, a União foi condenada a indenizar Neymar e seus pais pelo vazamento de dados protegidos por sigilo fiscal por parte da Receita Federal. As informações fazem parte de processo administrativo contra eles. Por danos extrapatrimoniais, o atacante tem direito a receber R$ 80 mil. Seu pai e sua mãe, Nadine Gonçalves, devem ser indenizados em R$ 50 mil cada. Cabe recurso.
A sentença, proferida na última quarta, diz ainda que a União está condenada indenizar a Neymar Sport e Marketing, liderada por Neymar pai, em quantia que ainda será apurada “em razão dos prejuízos financeiros advindos da matéria 'Receita do Rio considera Neymar culpado por sonegação e fraude'”, publicada no site da Folha de S.Paulo em março. Para ser ressarcida pela União, a empresa, no entanto, ainda terá que provar o tamanho do prejuízo provocado à imagem do atacante.
Dos cofres públicos devem sair mais R$ 18 mil para o pagamento de custas e honorários advocatícios, pela quabra de sigilo.

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