Preferencial

Aumenta número de concessão de selos para estacionamentos prioritários

Selo é necessário para o estacionamento nas vagas preferenciais das vias públicas e nos empreendimentos comerciais da capital e é emitido pela SMTT

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
Selo é necessário para o estacionamento nas vagas preferenciais das vias públicas e nos empreendimentos comerciais da capital
Selo é necessário para o estacionamento nas vagas preferenciais das vias públicas e nos empreendimentos comerciais da capital (Selo)

Aumentou em 1.600% o volume de emissão de selos que autorizam o estacionamento em vagas preferenciais destinadas a idosos e pessoas com deficiência, conforme a Prefeitura de São Luís. As autorizações passaram de aproximadamente 10 selos por mês para uma média de 170 no mesmo período, ou seja, um número 17 vezes maior que o verificado anteriormente. O selo é necessário para o estacionamento nas vagas preferenciais das vias públicas e nos empreendimentos comerciais da capital e é emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

O titular da pasta, Canindé Barros, atribui o aumento do número de permissões concedidas às ações de fiscalização realizadas pelo órgão nas áreas de estacionamentos da cidade. "Vamos continuar intensificando a fiscalização, para garantirmos o direito dessas pessoas de usar as vagas destinadas a elas. A perspectiva é que esse volume de concessão de selos para estacionamento de idosos e pessoas com deficiência cresça ainda mais, principalmente agora com a elevação do valor da multa, estabelecido recentemente pelo Código de Trânsito Brasileiro, a ser aplicada para quem utilizar sem a permissão as vagas preferenciais para este público", afirmou Canindé Barros.

O secretário ressaltou que com a resolução 302/303 do Código de Trânsito Brasileiro (Cotran), a multa para quem usa vagas preferenciais passou da condição de grave para gravíssima, aumentando o valor da infração de R$ 127,00 para R$ 293,47.

Para dificultar fraudes de fabricação do selo, a SMTT mudou o formato do documento. Agora, ao invés de conceder um selo para afixação no para-brisa do veículo, o órgão está entregando uma autorização que deve ser plastificada e colocada em local visível à fiscalização dos agentes de trânsito.

Requisitos
Para solicitar o selo, os interessados devem dirigir-se à sede da SMTT e entregar no setor de Protocolo a cópia da carteira de identidade, carteira habilitação (CNH) e comprovante de residência. No caso de pessoa com deficiência, é exigido ainda um laudo médico atestando a necessidade. O serviço é gratuito e pode ser realizado de segunda a quinta-feira, de 13h às 19h, e de 9h às 13h, às sextas-feiras.

Depois da solicitação, os interessados receberão o selo no prazo de até 48 horas. O selo é móvel e passível de transferência para o veículo de uso idoso ou pessoa com deficiência, mas deve ficar em local visível aos agentes de trânsito, com o beneficiário, para que o veículo não seja autuado.

Canindé Barros frisou ainda que não é necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência dirija para solicitar o selo preferencial. "É comum que um filho ou esposa, por exemplo, dirijam para estas pessoas. Com isso, é possível solicitar o cartão da mesma forma. Caso não seja parente do beneficiário, a solicitação precisa ser feita através de uma procuração", garante.

A funcionária pública Marilda Andrade da Silva, 61 anos, resolveu tirar o selo para usar as vagas preferenciais à sua idade. Ela, que dirige o próprio carro, afirma que a concessão do selo é um grande benefício porque garante direitos adquiridos e privilegia quem realmente necessita. "Além do mais, com a autorização à mostra em nosso veículo, evitamos os transtornos de ter que provar que temos direto de usar a vaga preferencial", disse ela.

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