Trânsito

Motoristas são autuados por infrações desconhecidas pela maioria da população

Dirigir veículo usando calçado que não se firma nos pés é uma infração pouco conhecida, que já gerou este ano 942 multas em São Luís; atirar objetos de dentro do carro para a via pública também é uma irregularidade prevista pelo CTB

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44

Veículo com porta que não fecha[/fotolegenda]Você sabia que atirar objetos na rua de dentro do carro é uma infração de trânsito passível de multa? Algumas pessoas têm esse mau hábito e costumam jogar em vias públicas latas de refrigerante, restos de comida e outros objetos com veículos em movimento, não sabendo que, além de estarem poluindo o meio ambiente, estão cometendo uma infração de trânsito. Em São Luís, muitos condutores são autuados por infrações, desconhecidas pela maioria da população.

De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), este ano dois condutores foram multados por essa prática. Os registros de autuações foram feitos por agentes de trânsito durante fiscalizações realizadas na capital maranhense.

Apesar da pouca quantidade de multas relacionadas a esse tipo de infração, já fica o alerta para os motoristas que têm esse hábito. O ideal é que dentro do carro exista uma sacola ou qualquer outro tipo de recipiente para o depósito do lixo, evitando dessa forma que ele seja jogado na rua.

Outras
Além dessa, há outras infrações de trânsito pouco conhecidas da maioria da população e que são passíveis de multas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dela diz respeito ao tipo de calçado utilizado pelo moto­rista ao conduzir seu veículo.

Dirigir usando um calçado que não se firme nos pés, comprometendo a utilização dos pedais, também é uma infração de trânsito que somente este ano registrou 942 multas em São Luís. Esse tipo de irregularidade é muito comum de ser notada em motociclistas, que conduzem seus veículos usando chinelos. O ideal é que o condutor use calçado com passadeira atrás dos calcanhares.

Outra infração pouco conhecida e que também gera multas é dirigir o veículo utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora, o que resultou em 79 multas. Conduzir um veículo em mau estado de conservação também é infração de trânsito e resultou em 19 multas de trânsito este ano. Na manhã de ontem, O Estado flagrou um veículo com 24 anos, cuja porta do lado do motorista já não fechava mais.

Há também outras infrações desconhecidas, que também geram multas, como dirigir o veículo com o braço do lado de fora, com registro de seis multas este ano, em São Luís; usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres, com quatro multas, e também transitar com o farol desregulado, perturbando a visão de outro condutor, com duas multas.

Aumento
As multas de trânsito estão mais caras desde o dia 1º deste mês, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o órgão, os novos valores variam entre 52% e 66%. As mudanças são o resultado de uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em maio.

A infração leve passou de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%). A média, de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%). A grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%). E a infração gravíssima passou de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).

As multas básicas não passavam por reajustes desde 2002, quando uma resolução fixou o valor atual em reais. As elevações que ocorreram desde então foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O valor das multas era corrigido pela extinta Unidade Fiscal de Referência (Ufir), indexador usado até outubro de 2000 como parâmetro para atualizar dívidas de tributo. A partir de agora, o valor será corrigido todo ano pela inflação acumulada no período. Os novos valores devem ser divulgados com, no mínimo, 90 dias de antecedência.

SAIBA MAIS

Algumas multas registradas

Dirigir o veículo usando calçado que não se firma nos pés: 942 multas.
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora: 179 multas
Conduzir veículo em mau estado de conservação: 19 multas
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora do veículo: 6 multas
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos: 4 multas
Atirar do veículo objetos ou substâncias: 2 multas
Transitar com farol desregulado perturbando a visão de outro condutor: 2 multas

[e-s001]Envio de mensagens por condutores é comum

É cada vez mais comum observar condutores em São Luís não apenas falando ao celular enquanto estão dirigindo, mas manuseando o aparelho, enviando mensagens escritas e gravadas para outras pessoas.
Com a popularização de aplicativos de conversação, como o WhatsApp, Telegram, Viber, Facebook Messenger, entre outros, a prática se tornou corriqueira, fazendo aumentar a quantidade de infrações por uso do celular ao volante.

De acordo com dados do Detran, dirigir o veículo utilizando o telefone celular já resultou este ano em 5.463 multas de trânsito. A infração aparece como a quarta mais cometida na capital maranhense, perdendo para transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (43.046 multas); avançar o sinal vermelho do semáforo - fiscalização eletrônica (26.512 multas) e transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% (9.201 multas). Este ano, já foram registradas em toda a capital maranhense 140.082 multas.

Com o aumento do valor das multas, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passou de média para gravíssima. Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova). A redação do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir tam­bém quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.l

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.