Caixa 2

Pacote anticorrupção abrirá margem para anistia a caixa 2

Mudança no texto original prevê a penalização apenas de crimes cometidos em campanhas eleitorais realizadas após a aprovação da lei

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
(Onyx deputado federal)

O pacote de medidas de combate à corrupção que será votado na Câmara Federal vai prever a criminalização do caixa 2 em campanhas eleitorais, afirmou, o relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). A medida, porém, deve abrir a possibilidade para uma anistia a políticos, empresas e partidos que praticaram o crime antes da aprovação da lei, a qual deputados tentaram votar de forma separada em setembro. O parlamentar também comentou outra mudança no texto, que não trará mais a possibilidade do uso de provas obtidas de forma ilícita em processos judiciais.

Sobre o caixa 2, o relator afirmou que o texto vai prever pena de 2 a 5 anos de prisão para quem cometer o crime de caixa 2, desde que a origem do dinheiro doado seja "lícita". "Receber, manter, movimentar ou utilizar o candidato, o dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, de origem lícita, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação", diz o texto.

Caso os recursos usados no caixa 2 tenham origem ilegal, Lorenzoni afirmou que os políticos e partidos deverão ser enquadrados na lei de lavagem de dinheiro, cuja pena é de 3 a 10 anos de detenção. Segundo ele, o pacote anticorrupção vai prever uma mudança nessa lei para estabelecer que ela também se aplique para "efeitos eleitorais e partidários". Inicialmente, as origens lícitas e ilícitas constariam na tipificação de caixa 2, mas foram separadas a pedido de advogados.

Para o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que exerce o 11º mandato na Câmara, o texto vai abrir espaço para um autoanistia por "via transversal". Ele lembra que políticos, empresas e partidos que forem condenados após a aprovação da lei tentarão a anistia na Justiça com o argumento constitucional de que nenhuma lei pode retroagir para prejudicar pessoas ou empresas. Além disso, dirão que, se foi tipificado, é porque não era considerado crime antes.

Na avaliação de Teixeira, não havia necessidade de tipificar o crime. "Caixa 2 é um apelido de um mundo de infrações financeiras", afirmou, lembrando que já há um conjunto de artigos que condenam a prática, embora a palavra não esteja explicitada. Um dos exemplos citados pelo parlamentar é o artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até 5 anos de prisão para quem omitir ou inserir declaração falsa para fins eleitorais.

"Esse artigo existe há mais de uma década. Quantas condenações teve com base nele? Muito poucas", rebateu Lorenzonni. O relator também rechaça a tese de que o pacote vai promover uma anistia ao abrir margem para que políticos e empresas argumentem que a lei não pode retroagir para prejudicá-los. "Isso não é um argumento. É a Constituição brasileira", diz. Para ele, a tipificação do crime vai ajudar a acabar com a "cultura" do caixa 2 no Brasil.

Provas ilícitas. O relator também retirou da proposta a possibilidade do uso de provas obtidas de forma ilícita em processos judiciais. A possibilidade tinha sido incluída pelo Ministério Público Federal (MPF) no texto original do pacote anticorrupção, enviado ao Congresso Nacional. A ideia era mudar o Código de Processo Penal para que as provas obtidas ilegalmente pudessem ser usadas nos processos quando "os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial preventivo".

Em seu parecer, Lorenzoni disse que também alterou o trecho que trata do chamado teste de integridade, que consiste em uma simulação de situações sem o conhecimento dos agentes públicos. Esses exames teriam o objetivo de analisar a conduta moral e a predisposição de cometer atos ilegais dos servidores, proposta também incluída pelo MPF.

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