Artistas

Supremo valida lei que regulamenta os direitos autorais

Entidades questionavam ''interferência'' do Estado na gestão dos recursos; agora, governo pode participar de arrecadação e distribuição dos valores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem, por oito votos a um, a lei aprovada pelo Congresso, em vigor desde 2013, que regulamenta a gestão dos direitos autorais, recebidos pelos artistas como remuneração pela veiculação de suas músicas.

O Supremo concluiu o julgamento, iniciado em abril deste ano, de duas ações apresentadas por associações de músicos e compositores para derrubar trechos da lei, que alterou as regras dos direitos autorais e permitiu participação do governo na arrecadação e distribuição dos valores.

De 1998 a 2013, a gestão dos direitos autorais era realizada somente pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), integrada por nove associações, que representam diversas categorias do setor: músicos, arranjadores, regentes, intérpretes, compositores, entre outros.

Parte da categoria, no entanto, apontava abusos nas taxas cobradas de rádios e emissoras de TV, por exemplo, bem como desigualdade na remuneração dos artistas. Por isso, apoiaram a lei, que introduziu a participação do Ministério da Cultura na gestão.

Ontem, a análise do caso continuou com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que havia pedido, em abril, mais tempo para analisar a questão.

Marco Aurélio foi o único que concordou com os pedidos das entidades, que argumentava que as mudanças levaram à intervenção pública no setor.

Oito dos 11 ministros votaram contra as ações: além do relator, ministro Luiz Fux, também foram contrários os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam no plenário e não participaram do julgamento.

O relator Luiz Fux considerou que a nova legislação garante transparência na gestão dos recursos e busca preservar os autores.

Votos
Ontem, Marco Aurélio Mello entendeu que a nova legislação fere o princípio de liberdade das associações. "A liberdade das associações está garantida na Constituição e é pressuposto da democracia", disse o ministro.

Ricardo Lewandowski, que concordou com o relator Luiz Fux, apontou que é papel do Estado atuar para garantir o direito de cultura por parte dos cidadãos.

Em seu voto, em abril, Luís Roberto Barroso afirmou que CPIs no Congresso e audiências no STF atestaram falhas na gestão dos direitos autorais que justificaram a intervenção do Legislativo.

“As alterações promovidas garantem maior transparência, eficiência, modernização e fiscalização na gestão dos direitos coletivos. Eu, por convicção filosófica, acho que os monopólios, sejam estatais ou privados, são por definição problemáticos e tendem a produzir ineficiência e abuso de poder”, afirmou, em referência ao poder do Ecad anterior à norma.

Na mesma linha, Rosa Weber entendeu não haver intervencionismo do governo na gestão, mas “necessária correção de rumos”. “Em jogo uma atividade privada de interesse público, eu não visualizo intervencionismo estatal em contrariedade à nossa lei fundamental [Constituição], e sim uma atuação fiscalizadora no exercício de legítimo poder de polícia”, disse.

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