Decisão

STF nega recurso a quatro magistrados maranhenses

Ministro Dias Toffoli tomou decisão após corte imediato determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

STF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (DIAS TOFFOLLI )

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um Mandado de Segurança (MS), impetrado por quatro magistrados do Maranhão contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores recebidos acima do teto constitucional.

Os magistrados alegam violação do direito de ampla defesa e argumentam que a redução foi realizada de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo, pois atingiu situações jurídicas já consolidadas (vantagens de índole pessoal oriundas do desempenho de funções específicas), além de representar afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilitaria a intervenção da administração pública. No entendimento dos magistrados, os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos.

Ao negar seguimento ao MS, o ministro Dias Toffoli afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório porque o STF já reconheceu que deliberações dos conselhos constitucionais da magistratura e do Ministério Público que incidam sobre ato ou norma de caráter geral prescindem de notificações aos interessados, pois nenhuma consideração particular terá potencial para interferir em deliberação com efeitos uniformes para todos interessados.

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