Desocupação

Sem-teto são retirados de terreno invadido

Desocupação no São Cristóvão foi feita ontem por policiais civis; na área, foram constatados crimes, como retirada de madeira e furto de energia

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
ocupantes  de terreno derrubam seus casebres
ocupantes de terreno derrubam seus casebres (Retirada de sem-teto)

Dezenas de casebres foram retirados ontem de um terreno de propriedade particular localizado às margens da Avenida Santos Dumont, em São Luís. As pessoas que estavam ocupando irregularmente o espaço alegaram não terem para onde ir e por isso começaram a invadir a área na esperança de construir moradias no local.

A Polícia Civil esteve no local e acompanhou as atividades. De acordo com o delegado Carlos Damasceno, responsável pela Supervisão de Áreas Integradas de Segurança Pública (Saisp) da área Sul, os proprietários do terreno o procuraram para denunciar que o terreno havia sido invadido e a mata lá existente estava sendo devastada.

Na manhã de ontem, o delegado, na companhia de outros agentes da Polícia Civil, foram ao local e constataram o registro de um crime ambiental, uma vez que os ocupantes estavam realizando a supressão não autorizada da madeira que estava no terreno. Além disso, os policiais também constataram um furto de energia elétrica, o que também é um crime e os responsáveis podem ser punidos por essas situações.

Retirada - Muitos casebres que estavam erguidos foram derrubados. Partes do terreno haviam sido demarcadas com pedaços de madeira e em breve nesses locais seriam erguidas novas construções nesses espaços. Os ocupantes que estavam no local foram surpreendidos com a atividade, mas não esboçaram qualquer tipo de reação.

O delegado Damasceno informou ainda que os proprietários de terrenos contrataram os funcionários para fazer a derrubada dos casebres erguidos no terreno. “Nesse caso os proprietário estão usando o direito do desforço imediato, que é se insurgir contra uma invasão injusta da propriedade. Esse direito é garantido no Código Civil”, explicou o titular do Saisp Sul.

As pessoas que estavam ocupando o terreno afirmaram que moravam de aluguel e não tinham mais condições de arcar com os custos. “As coisas estão difíceis para todos. Só queríamos um pedaço de terra para morar”, disse Antônio Filho, um dos que estava construído um casebre no local.

Peça

Mais

Apesar dos proprietários do terreno terem a área ocupada irregularmente por terceiros, eles também estavam cometendo uma irregularidade que é não terem construído um muro que cercasse todo o terreno, conforme determina a Lei Municipal nº 4.590 / 2006, que é a Lei de Muros e Calçadas.

A norma determinada que os terrenos da cidade, edificados ou não, tenham obrigatoriamente muros e calçadas para o passeio do público, que deverão ser construídos pelo proprietário da área. Em caso de descumprimento o responsável pelo terreno é punido com o pagamento de multa e, em casos mais graves, a perda da propriedade.

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