Em São Luís

Justiça derruba Lei que obriga gratuidade em estacionamento

Desembargador entende que empresas, que atuam em um shopping e em hotel da capital, podem cobrar taxa de clientes a partir de 15 minutos

OESTADOMA.COM

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
Lei Municipal foi criada pela Prefeitura de São Luís
Lei Municipal foi criada pela Prefeitura de São Luís (ESTACIONAMENTO )

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Estado, por meio do desembargador José Ribamar Castro, determinou, nesta quarta-feira (19), que as empresas que administram os estacionamentos de um shopping e um hotel em São Luís voltem a cobrar pelos serviços a partir de 15 minutos de tolerância. A decisão acatou pedido da banca do escritório Kleber Moreira Advogados, responsável pela desasa das empresas. Anteriormente, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos havia restabelecido gratuidade para os clientes que permanecerem até 30 minutos.

A partir de uma lei (Lei Municipal nº 6.113/2016) criada pela Prefeitura de São Luís estas empresas estavam proibidas de cobrar o estacionamento por um prazo de até 30 minutos de permanência. O desembargador do Tribunal de Justiça entendeu os argumentos dos empresários de que a atividade que exercem estaria comprometida. Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos da lei 6.113/2016, criada pelo prefeito Edivaldo Júnior.

Outro lado

De acordo com o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Duarte Júnior, a suspensão da lei causa prejuízos à ordem, economia e segurança pública.

"Veda ao Procon seu direito de fiscalização e aplicação de sanções por descumprimento da norma, respeitando-se, assim, o princípio da prevalência do interesse público sobre o privado. Dessa forma, a lei permanece plenamente aplicável para todos os estacionamentos privados da capital".

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