Acompanhando o voto do relator, desembargador Raimundo Barros, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão mantiveram nesta terça-feira (11), em sessão jurisdicional, a decisão de 1ª grau que indeferiu o registro de candidatura de José Vieira Lins (RE 187-25), que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Bacabal nestas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Raimundo Barros destacou que existe contra José Vieira Lins causas de inelegibilidades devidamente tipificadas, conforme o artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “l” da Lei 64/90 por ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Já o recurso no registro de candidatura 329-38 (Bacuri), interposto por Washington Luis de Oliveira, teve o julgamento interrompido por pedido de vista do desembargador Raimundo Barros, após o Ministério Público opinar pela manutenção do indeferimento e o relator da matéria, juiz Eduardo Moreira, deferir o registro.
Ao julgarem o RE 78-66 (Arari), o relator, desembargador Raimundo Barros, votou pela manutenção da candidatura de Djalma de Melo Machado, sendo acompanhado pela juíza Kátia Coelho, impedido o juiz Daniel Leite e os demais (juízes Ricardo Macieira e Sebastião Bonfim) aguardarão voto-vista do juiz Eduardo Moreira, que prometeu apresentar entendimento na sessão do dia 13.
Extrapauta, nesta terça-feira, os membros do TRE-MA julgaram ainda outros 17 recursos em registros de candidaturas, restando apenas, dos 543 autuados na Secretaria do Regional, o julgamento de 62. A próxima sessão do Regional está marcada para ocorrer na quinta, 13, a partir das 15h.
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