Falta de respeito à faixa de pedestre gera riscos no trânsito
Somente este ano, 1.383 pessoas foram multadas na capital maranhense por parar ou estacionar sobre a faixa de pedestres; mesmo assim, está se tornando hábito transgredir a lei nas ruas da cidade de São Luís
A faixa de pedestres é fundamental para a segurança no trânsito. Mas aquela pintura no chão que delimita o espaço para a passagem de pessoas acaba sendo, em muitas das vezes, desrespeitada pelo motoristas. Somente este ano, 1.383 pessoas já foram multadas por pararem ou estacionarem sobre a faixa de pedestres.
De acordo com o artigo 183, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, isto é de amarelo para vermelho, implica em uma infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Nas avenidas de São Luís, é comum os veículos cometerem este tipo de infração. Geralmente, o motorista avista o sinal amarelo e acredita que pode passar antes que ele vire vermelho, mas calcula mal o tempo e para em cima da faixa. Daí, os pedestres tem que contornar o veículo, que cometeu a infração.
Apesar de ser uma pena média, o desrespeito à faixa de pedestre pode se tornar uma infração gravíssima, caso o motorista deixe de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, ou ainda se o motorista não esperar o pedestre concluir a travessia completamente. Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes também tem preferência sobre os veículos. Nestes casos a multa pode chegar a R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
Mão dupla
Mas, nem os próprios pedestres respeitam a faixa de pedestre. É comum, em grandes avenidas da cidade, que a zona de segurança seja ignorada. As pessoas preferem se aventurar nos meios dos veículos do que andar um pouco mais e atravessar a via de forma segura. Às vezes, a distância da faixa nem é tão grande assim.
E o que falar daqueles locais que não tem a faixa? No João Paulo, por exemplo, os principais cruzamentos não tem a sinalização adequada. Os carros param nos sinais em qualquer lugar, e os pedestres se veem obrigados a fazer malabarismos por entre os veículos. Ainda tem aqueles que nem mesmo respeitam o sinal. “É meio complicado aqui. Os carros passam em velocidade. Tiram o fino da gente e não respeitam”, conta o feirante João Cruz.
O que dia a lei
Artigo 70, do CTB
Capítulo IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Artigo 183
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Saiba Mais
- Onda Verde vai agilizar trânsito nas principais avenidas de São Luís
- Flagrante: veículos trafegam no calçadão da Lagoa da Jansen
- Setran reforça sinalização viária na Semana Nacional de Trânsito
- Brasil entre os primeiros no ranking de vítimas de trânsito no mundo
- Flagrantes de embriaguez ao volante aumentam 39% no feriadão
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.